30/04/20 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta quinta-feira (30), o Ato Conjunto 173/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito do Tribunal a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais. O ato foi assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Confira, abaixo, as principais medidas previstas no ato, que reúne os normativos anteriores editados pelo TST desde o início da pandemia da Covid-19:
Trabalho remoto
A prestação jurisdicional e de serviços pelo TST será feita por meio remoto, e o ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário. Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas do Tribunal estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, a realização das sessões telepresenciais de julgamento e os serviços de apoio correlatos e o atendimento aos advogados, partes e membros do Ministério Público.
Prazos processuais
Os prazos processuais, no âmbito do TST, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Permanecem suspensos, até determinação da Presidência, os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico.
Comunicação
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.
Sessões de julgamento
Todos os órgãos judicantes do Tribunal podem realizar sessões de julgamento telepresencial, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
As sessões telepresenciais e as virtuais, ainda que independentes, poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio e respeitando-se a antecedência mínima de cinco dias úteis.
As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as sessões serão transmitidas, em tempo real, em rede social de amplo alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.
(CF/TG)