INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 184, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Divulga a versão 4.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 4.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 131, de 22 de julho de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe do Departamento de Regulação doSistema Financeiro

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking Versão 4.0

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

29/10/2020

1.0

Versão inicial.

14/4/2021

2.0

Alteração do campo “Taxa pré-fixada contratada” referente às taxas de juros remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3) para “Taxa nominal pré-fixada contratada”.

Inclusão de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito.

Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”.

Inclusão de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no Brasil na seção de “Referências”.

Reordenamento de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma, sem alteração de mérito.

22/7/2021

3.0

Inclusão de referências a novos atos normativos.

Atualização da “Introdução”.

Conversão do campo “Bairro” de obrigatório para opcional.

Alteração do campo “Estado civil” para “Estado marital” (Item 4.1).

Exclusão da opção “9.outros” no campo “Frequência da renda informada” (Itens 4.1 e 4.2).

Conversão do campo “Ramo de atuação secundária” de obrigatório para opcional (Item 4.2).

Exclusão em “Esclarecimentos adicionais” de regras relativas ao campo “Identificador do instrumento de pagamento pós-pago” (Item 5.2)

Acréscimo das alternativas “5. Financiamentos Rurais” e “6. Financiamentos Imobiliários” no campo “Modalidade de crédito contratada”, bem como da necessidade de observância do documento 3040 (Item 5.3).

Alteração dos campos “Data de cobrança” para “Data de pagamento” (Item 5.3).

Inclusão do escopo e dos dados mínimos para o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.

12/11/2021

4.0

Inclusão de regras e requerimentos para compartilhamento de dados sobre operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros, previdência complementar aberta e capitalização (itens 3.4 a 3.7).

Atualização do item 6.2 em função da publicação da Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.

Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Banking e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

Estas especificações baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

Referência

Origem

Resolução Conjunta nº 1, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=1  

Circular nº 4.015, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015  

Resolução BCB nº 32, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=32

Resolução BCB nº 19, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19

Resolução CMN nº 3.919, de 2010

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919

Resolução CMN nº 4.072, de 2012

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4072

Resolução CMN nº 3.694, de 2009

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3694

Resolução CMN nº 4.881, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4881

Resolução BCB nº 1, de 2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1

Resolução BCB nº 109, de 2021

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=109

Instrução Normativa BCB n° 120, de 2021

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=120

Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

ISO 4217

https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html

ISO 3166

https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html

Documento 3040

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

Portal do Open Banking no Brasil

https://openbankingbrasil.org.br/

Resolução CNSP n° 415, de 20 de julho de 2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-415-de-20-de-julho-de-2021-333272165

Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-635-de-20-de-julho-de-2021-333254618

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Banking pela sociedade. Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para que os elementos necessários à construção da confiança no Open Banking estejam presentes.

Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessários para os dados e serviços relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020, observados os prazos de implementação do Open Banking, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021.

Como regra geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com asterisco (*), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas de informação das instituições participantes antes da sua conversão em obrigatórios. Finalmente, cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Banking possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

O presente documento também dispõe sobre os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Banking, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento presentes neste manual, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

Para os aspectos operacionais do Open Banking, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application Programming Interface (APIs).

2. Dados sobre Canais de Atendimento

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

2.1 Dependências próprias

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela dependência.

CNPJ da instituição

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

Nome da dependência

CNPJ da dependência*

Código identificador da dependência

Dígito verificador da dependência

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de dependência

Tipo de dependência, segundo a classificação do art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, discriminados no Subitem 2.5.1 deste manual.

Código da agência vinculada ao Posto de Atendimento – se aplicável*

Data de abertura da dependência*

Localização

Endereço completo

Complemento*

Bairro*

Município

Código IBGE do município*

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País*

Código do país*

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Latitude*

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude*

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

Horário de encerramento

Dias de funcionamento

Indicador de restrição de acesso*

Tipo de telefone*

Fixo ou celular.

DDI*

DDD*

Número de telefone*

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.1: Dados de dependências próprias e respectivos campos

2.2 Correspondentes no País

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição titular

Nome da instituição responsável pelo correspondente no País.

CNPJ da instituição titular

Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.

Nome do contratante

CNPJ do contratante

Nome do correspondente no País

Nome do conglomerado do correspondente no País*

CNPJ do correspondente no País

Substabelecimento*

1. não, 2. sim.

Localização

Endereço completo

Complemento*

Bairro*

Município

Código IBGE do município*

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País*

Código do país*

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Latitude*

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude*

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura*

Horário de encerramento*

Dias de funcionamento*

Indicador de restrição de acesso*

Tipo de telefone*

Fixo ou celular.

DDI*

DDD*

Número de telefone*

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos

2.3 Canais eletrônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de canal

Internet banking, mobile banking ou chat.

Forma de acesso

Tipo de acesso

1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4.outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.3: Dados de canais de atendimento eletrônico e respectivos campos

2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituiçãoresponsável pelo canal telefônico

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de canal

Central telefônica, SAC e ouvidoria.

Forma de acesso

DDI

DDD

Número de telefone

Tipo de acesso

1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos e respectivos campos

2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados. Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com asterisco (*).

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação*

Marca*

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição titular*

Nome da instituição responsável pela dependência.

CNPJ da instituição titular*

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável*

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.

Nome do proprietário*

Localização*

Endereço completo*

Complemento*

Bairro*

Município*

Código IBGE do município*

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação*

CEP*

País*

Código do país*

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Latitude*

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude*

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso*

Horário de abertura*

Horário de encerramento*

Dias de funcionamento*

Indicador de restrição de acesso*

Serviços prestados*

Nomes dos serviços prestados*

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados*

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos

2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor, atualmente expressa no art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e que podem ser compartilhados no Open Banking, são os seguintes:

I – Agência;

II – Posto de Atendimento (PA);

III – Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV – Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I – abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II – saque de moeda em espécie;

III – recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV – transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V – consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI – aplicações e resgates de investimentos;

VII – execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII – depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX – operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X – cartão de crédito;

XI – seguros;

XII – operações de arrendamento mercantil;

XIII – abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV – compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV – compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI – compra e venda de ouro; e

XVII – outros produtos ou serviços.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme o art. 8º da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, são as seguintes:

I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

II – realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III – recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV – execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V – recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviçosprestados para o acompanhamento da operação;

VI – recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

VII – recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e

VIII – realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações detalhadas de caráter mais técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de conta

Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.

Tarifas cobradas por serviços avulsos

Denominação

Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Siglas

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Fatos geradores de cobrança

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. Bem como, pela prestação dos serviços com a cobrança disciplinada pela Resolução BCB nº 19, 2020.

Pacotes de serviços

Denominação dos pacotes de serviços

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Nome dos serviços incluídos

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Fatos geradores de cobrança

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Eventos previstos no pacote de serviços

Quantidade mensal.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Tarifa mensal

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Formas de movimentação

Formas de movimentação

1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial.

Termos e condições contratuais

Saldo mínimo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Saldo mínimo (valor)

Campo aberto.

Critérios de elegibilidade

Campo aberto.

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Canais disponíveis para abertura e encerramento

Lista de canais

1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Forma de remuneração e taxa de rendimento

Descrição da forma de remuneração, se aplicável

Informação conforme a regulamentação em vigor.

Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga, se aplicável

Campo aberto.

Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos

3.2 Contas de pagamento pós-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.

Denominação

Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).

Classificação

Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.

Arranjo de pagamento

Instituidor do arranjo de pagamento.

Programa de benefícios e recompensas

Programa de benefícios ou recompensas

1. não, 2. sim.

Termos e condições do programa

Campo aberto (possibilidade de incluir URL)

Tarifas

Denominação

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Siglas

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Fatos geradores de cobrança

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de remuneração

Crédito rotativo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Crédito rotativo (valor)

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Parcelamento de saldo devedor da fatura

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Outras operações de crédito

1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Termos e condições contratuais

Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura, se aplicável

Percentual do valor do saldo devedor da fatura.

Critérios de elegibilidade

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento pós-pagas e respectivos campos

3.3 Operações de crédito

3.3.1 Adiantamento a depositantes

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tarifas

Denominação

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Siglas

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Fatos geradores de cobrança

Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a depositantes e respectivos campos

3.3.2 Empréstimos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelos empréstimos.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação das tarifas

Conforme regulamentação vigente.

Siglas das tarifas

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos e respectivos campos

3.3.3 Direitos creditórios descontados

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituiçõesem fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040;

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios descontados e respectivos campos

3.3.4 Financiamentos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo financiamento.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs) – se aplicável

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos e respectivos campos

3.4 Operações de câmbio

3.4.1 Valor efetivo total (VET) – Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio previstas pela Resolução nº 4.198, de 15 de março de 2013.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio.

CNPJ da instituição

VET

Tipo de operação de câmbio

Compra ou venda.

Moeda

Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.

Natureza-fato da operação

1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).

Forma de entrega da moeda estrangeira

1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;*

Faixa de valor da operação (equivalente em USD)

1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00.

Valor

VET calculado e expresso conforme Resolução nº 4.198, de 2013.

Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo *

1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica

Tabela 3.4.1: Dados de VET e respectivos campos

3.4.2 Taxa de câmbio – Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme definido no art. 70 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio

CNPJ da instituição

Taxa de câmbio

Tipo de operação de câmbio

Compra ou venda.

Moeda

Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.

Natureza-fato da operação

1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).

Forma de entrega da moeda estrangeira

1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;*

Valor

Informação da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica

Tabela 3.4.2: Dados de taxa de câmbio e respectivos campos

3.5 Serviços de credenciamento em arranjo de pagamento

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Taxas e tarifas por serviço

Denominação

Taxa de desconto.

Modalidade

Conta pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).

Fato gerador

Recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga (cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito).

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Sigla identificadora

Sigla da tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.

Tabela 3.5: Dados de serviços de credenciamento em arranjo de pagamento e respectivos campos

3.6 Contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento

3.6.1 Produtos

Incluem-se no escopo mínimo desta seção os produtos de investimento que permitam a contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de clientes.

3.6.1.1 Certificado e Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

Nome da instituição

Razão social da instituição responsável pela distribuição do produto.

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.

Identificação e Características do produto

Nome da instituição

Razão social da instituição emissora do produto.

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição emissora do produto.

Denominação do produto

Conforme regulamentação vigente.

Taxas, indicadores e característica de remuneração

Indexador

Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo financeiro.

Taxa de remuneração na emissão

Taxa efetiva percebida no momento da emissão do título.

Condições de investimento e resgate

Data de vencimento

Data de vencimento do ativo financeiro.

Investimento inicial

Valor mínimo de investimento inicial.

Prazo de carência

Prazo a partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.

Liquidez

Capacidade de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).

Tabela 3.6.1.1: Dados de CDB, RDB, LCI e LCA e respectivos campos

3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

Nome da instituição

Razão Social da instituição responsável pela distribuição do produto.

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.

Identificação do produto

Nome do fundo de investimento

Razão social do fundo de investimento.

CNPJ do fundo de investimento

Código ISIN

Código universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro, conforme Norma ISSO 6166.

Nome do administrador

Razão social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo de investimento.

CNPJ do administrador

Nome do gestor

Pessoa natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

CNPJ do gestor

Taxas

Taxa de administração

Taxa cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo.

Taxa de entrada

Taxa cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo de investimento.

Taxa de saída

Taxa paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.

Taxa de performance

Taxa cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no regulamento do fundo de investimento.

Condições de investimento e resgate

Investimento inicial

Valor mínimo de investimento inicial.

Tipo de cota

Abertura ou fechamento.

Prazo de cotização da aplicação

Prazo em dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.

Prazo de cotização para resgate

Prazo em dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.

Prazo de pagamento do resgate

Prazo em dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate.

Prazo de carência

Indica se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor perderá a rentabilidade do período.

Tributação

Tipo de tributação

Indica se o tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.

Tabela 3.6.1.2: Dados de fundos de investimento e respectivos campos

3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia

Conforme estabelecido pela Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, os campos relativos a esta seção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.

Nome da instituição

Razão social da instituição responsável pela prestação do serviço.

CNPJ da instituição

Taxas ou tarifas de serviços de corretagem

Denominação

Especifica o tipo de ativo financeiro negociado.

Fato gerador

Descrição de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas ou tarifas de serviços de agente de custódia

Denominação

Especifica o tipo de ativo financeiro negociado.

Fato gerador

Indicação do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Tabela 3.6.2: Dados de serviços relacionados a contas de depósito e outros produtos com natureza de investimento e respectivos campos

3.7 Seguros, previdência complementar aberta e capitalização

As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.

4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros de clientes e de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, mediante prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

4.1 Pessoa natural

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Nome completo

Número do CPF

Número completo do CPF da pessoa natural.

Número do documento de viagem

Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF.

Data de vigência do documento de viagem

Se aplicável. Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.

País emissor do documento de viagem

Se aplicável. Pais de emissão do documento de viagem, conforme o código “alpha3” do ISO-3166.

Endereço residencial

Complemento*

Bairro*

Município

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País

DDI

Se aplicável.

DDD

Número de telefone

Ramal

Se aplicável.

E-mail(s)

Se aplicável.

Nome social

Se aplicável.

Tipo de filiação

Filiação

Nome civil completo das pessoas relativas à filiação.

Identificação

Data de nascimento

Estado marital

1.solteiro, 2.casado, 3.viúvo, 4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável, 7.outros.

Sexo

Tipo do(s) documento(s) de identificação

1.CNH, 2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros, 6. sem outros documentos.

Número/código do(s) documento(s) de identificação

Data de validade do(s) documento(s) de identificação

Se aplicável.

Local de emissão*

Se aplicável.

Nacionalidade brasileira

1.sim, 2.não.

Outras nacionalidades

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Documento(s) estrangeiro(s) de identificação

Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação

País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Data de validade do(s) documento(s) ) estrangeiro(s) de identificação

Qualificação

Frequência da renda informada

1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual

Moeda

BRL

Valor da renda

Data de referência da renda

Conforme especificação RFC-3339.

Moeda

BRL

Valor do patrimônio

Ano de referência do patrimônio

Ocupação

Código da ocupação*

Tipo de código da ocupação*

1.RFB, 2.CBO, 3.outros.

Relacionamento

Data de início de relacionamento da pessoa natural

Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes

1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito,

6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros.

Natureza de conta

1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.

Subtipo de conta

1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.

Número da(s) Conta(s)

Se aplicável.

Código(s) da(s) Agência(s)

Se aplicável.

Natureza dos poderes vigentes de representante

1.representante legal, 2.procurador. 3. não se aplica.

CPF do representante

Se aplicável.

Nome civil completo do representante

Se aplicável.

Nome social do representante

Se aplicável.

Tabela 4.1: Dados cadastrais de cliente pessoa natural

4.2 Pessoa jurídica

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Razão social

Nome fantasia

Se aplicável.

Data de constituição

Conforme especificação RFC-3339.

Número do CNPJ

Número completo do CNPJ da pessoa jurídica.

Número de registro no país de origem

Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ.

País de emissão do documento de registro

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Data de vigência do documento de registro

Conforme especificação RFC-3339.

Endereço comercial

Complemento*

Bairro*

Município

Código IBGE do município*

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País

Código do país*

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Latitude*

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude*

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

DDI

DDD

Identificação

Número de telefone

Ramal

Se aplicável.

E-mail(s)

Se aplicável.

Tipo de vínculo com a pessoa jurídica

1.sócio, 2.administrador.

Nome completo do sócio ou administrador

Nome social do sócio ou administrador

Se aplicável.

Data de início do vínculo

Conforme especificação RFC-3339.

Percentual da participação societária

Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.

Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador

Número/código do documento do sócio ou administrador

País emissor do documento do sócio ou administrador

De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.

Data de vigência do documento do sócio ou administrador

Data vigência do documento, se aplicável, conforme especificação RFC-3339.

Qualificação

Ramo de atuação principal

Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Ramo de atuação secundária*

Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.

Frequência do faturamento informado

1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual.

Moeda

BRL

Valor de faturamento

Ano de referência do faturamento

Moeda

BRL

Valor do patrimônio da empresa

Data do patrimônio informado

Conforme especificação RFC-3339.

Relacionamento

Data de início de relacionamento da pessoa jurídica

Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

Tipos de produtos e serviços

com contratos vigentes

1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito,

6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros.

Natureza de conta

1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.

Número da(s) conta(s)

Se aplicável.

Código(s) da(s) agência(s)

Se aplicável.

Natureza dos poderes vigentes de representante

1.representante legal, 2.procurador, 3. não possui.

Nome ou razão social do representante

Se aplicável.

Nome social do representante

Se aplicável.

CPF ou CNPJ do representante

Se aplicável.

Tabela 4.2: Dados cadastrais de cliente pessoa jurídica

5. Dados transacionais

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Natureza da conta

1.conta de depósitos à vista, 2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento pré-paga.

Subtipo de conta

1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.

Número da conta

Código da agência

Saldo Disponível

Moeda

BRL

Saldo disponível

Moeda

BRL

Saldo bloqueado

Moeda

BRL

Saldo disponível com aplicação automática

Transações da conta

Indicador da transação

1.transação efetivada, 2. lançamento futuro.

Tipo de lançamento

1.crédito, 2.débito.

Tipo de transação

1. TED, 2. DOC, 3. PIX, 4. Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento de boleto, 6. Pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 7. Pacote de serviços, 8. Tarifa, 9. Portabilidade de salário,

10. Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento de cartão, 13. Rendimento de aplicação financeira, 14. Resgate de aplicação financeira, 15. Operações de crédito, 16. Juros, multas e demais encargos financeiros, 17. Outros.

Identificação da transação

Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em extrato relacionadas à cobrança de tarifas.

Identificador único da transação*

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.

Moeda

BRL

Valor

Data

Conforme especificação RFC-3339.

Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento

Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009.

Identificação da instituição do pagador/recebedor

Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas).

Código da agência do pagador/recebedor

Número da conta do pagador/recebedor

Limites contratados

Moeda

BRL

Valor do limite de cheque especial

Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente.

Moeda

BRL

Valor utilizado do limite de cheque especial

Moeda

BRL

Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada

Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.

Tabela 5.1: Dados transacionais de contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

5.2 Conta de pagamento pós-paga

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Tipos de conta

Denominação

Denominação da conta de pagamento pós-paga.

Produto

Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago

Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)

Funcionalidade de cartão múltiplo

1.sim, 2.não.

Limite de crédito total associado ao cartão de crédito

Indicador de consolidação

1.consolidado, 2. Individual.

Moeda

BRL

Valor total do limite de crédito

Moeda

BRL

Valor utilizado do limite de crédito

Moeda

BRL

Valor disponível não utilizado do limite de crédito

Limites por modalidade de

operação associada ao cartão de crédito

Modalidade de operação

1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. Outros.

Indicador de consolidação

1.consolidado, 2. Individual.

Moeda

BRL

Valor total por modalidade

Moeda

BRL

Valor utilizado

Moeda

BRL

Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade

Transações realizadas

Tipo de transação

1.pagamento, 2.tarifa, 3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno, 5.cashback, 6.outros.

Identificação da transação

Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em faturas ou demonstrativos relacionadas à cobrança de tarifas.

Identificador único da transação*

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.

Identificação da fatura*

Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada.

Indicador da operação

1.crédito, 2.débito.

Tipo de pagamento

1.à vista, 2.a prazo.

Tipo de tarifa

Observar a padronização estabelecida na Resolução CMN nº 3.919, de 2010.

Tipo de operação de crédito contratada no cartão

Quando aplicável. 1.crédito rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo. 4.outros.

Identificador da parcela

Quantidade de parcelas

Moeda

BRL

Valor

Data da transação

Conforme especificação RFC-3339.

Identificação do pagador/recebedor

Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009.

Pagamento da fatura

Data do vencimento

Conforme especificação RFC-3339.

Data do pagamento efetivo

Conforme especificação RFC-3339.

Moeda

BRL

Valor total da fatura

Moeda

BRL

Valor de pagamento mínimo

Moeda

BRL

Valor de pagamento da fatura

Parcelamento

1.sim, 2.não.

Forma de pagamento

Tipo de encargo

Moeda

BRL

Valor do encargo

Tabela 5.2: Dados transacionais de contas de pagamento pós-pagas

5.3 Operações de Crédito

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação do contrato

Denominação

Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante.

Modalidade de crédito contratada

1. Adiantamento a depositantes; 2. Empréstimos, 3. Direitos creditórios descontados; 4. Financiamentos; 5. Financiamentos Rurais; 6. Financiamentos Imobiliários. Conforme documento 3040.

Subtipo da modalidade de crédito contratada

Número do contrato dado pela instituição contratante

Número padronizado do contrato

Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).

Data de contratação da operação

Conforme especificação RFC-3339.

Data da liberação de recursos*

Conforme especificação RFC-3339.

Data de liquidação da operação

Se aplicável, conforme especificação RFC-3339.

Moeda

BRL

Valor contratado

Data de vencimento final da operação

Conforme especificação RFC-3339.

Periodicidade

1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.

Data de vencimento da primeira prestação

Conforme especificação RFC-3339.

Custo Efetivo Total (CET)

Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da Resolução CMN nº 4.881, de 2020.

Sistema de amortização

CNPJ do ente consignante

Se aplicável.

Taxa de juros remuneratórios

Tipo de taxa

1.nominal, 2.efetiva.

Tipo de juros

1.simples, 2.composto.

Periodicidade da taxa

1.a.m, 2.a.a.

Base de cálculo

1.21/252, 2.30/360, 3.30/365.

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

Taxa pré-fixada contratada

Tarifas

Denominação da tarifa

Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.

Sigla identificadora da tarifa

Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, , no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.

Moeda

BRL

Valor

Data de pagamento

Conforme especificação RFC-3339.

Encargos

Tipo de encargo

Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente.

Moeda

BRL

Valor

Data de pagamento

Conforme especificação RFC-3339.

Garantias

Tipo da garantia

De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.

Subtipo da garantia

De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.

Moeda

BRL

Valor original*

Pagamentos

Moeda

BRL

Saldo devedor

Valor do saldo devedor remanescente.

Data de pagamento das prestações

Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.

Moeda

BRL

Valor do pagamento

Relação dos valores dos pagamentos realizados no período.

Prazo do contrato

Prazo total do contrato

Em meses.

Prazo remanescente do contrato

Em meses.

Quantidade de prestações pagas

Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral.

Quantidade de prestações a vencer

Quantidade de prestações vencidas

Se aplicável.

Data de vencimento das prestações não regulares

Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.

Moeda

BRL

Valor da prestação não regular a pagar

Relação dos valores dos pagamentos a realizar no período.

Tabela 5.3: Dados transacionais de operações de crédito

6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, determina a obrigatoriedade de compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento às instituições detentoras de conta e às instituições iniciadoras de transação de pagamento, mediante prévio consentimento do cliente. Por sua vez, a Circular nº 4.015, de 2020, estabelece os serviços de pagamento abrangidos no referido compartilhamento, cuja implementação deve seguir o cronograma disposto na Resolução BCB nº 109, de 2021.

Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, a tabela da seção 6.1 deste manual apresenta os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações deta-lhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento.

Dados

Esclarecimentos adicionais

Dados mínimos

Informações do cliente pagador

Identificação do cliente pagador.

Conta do pagador a ser debitada

Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável.

Informações do recebedor

Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.

Forma de pagamento

Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.

Valor

Facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável.

Moeda

BRL

Data do pagamento

Com a inclusão da periodicidade e do prazo, em caso de transações de pagamento sucessivas.

Tabela 6.1: Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento

6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix

O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.

Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes conforme os cronogramas e os limites estabelecidos pela Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, e pela Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.

Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhadas de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda estar previstos no Portal do Open Banking no Brasil.

Diário Oficial da União

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