Bandeira de Mello afirma que o poder da autoridade deve estar a serviço do interesse público


O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello.

Ao falar sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, Bandeira de Mello deu uma aula que reuniu história do Direito e da democracia, cuja conclusão abordou a responsabilidade dos agentes públicos no exercício do poder a eles outorgado.

Como primeira lição, o especialista enfatizou que o princípio é mais do que uma simples norma, pois tem um valor jurídico mais amplo que o da norma: aponta para uma direção.

O princípio da legalidade é, segundo o professor, o fundamento do direito administrativo e o princípio por excelência do estado democrático de direito, cujo registro consta no texto da Constituição brasileira, em seus artigos 5º e 37.

Historicamente, Bandeira de Melo afirmou que no Brasil o direito administrativo ganhou mais força do que na própria Europa. Contou que na Europa, o Legislativo tirou poder do monarca, o que levou ao conceito de “reserva de lei” para demarcar o campo da legalidade.

“No direito brasileiro tudo é matéria de lei”, afirmou, defendendo não fazer sentido falar em reserva de lei no Brasil. Compete ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União.

E reforçou o que significa legalidade: a Constituição não é uma orientação ou uma sequencia de conselhos, mas uma imposição. “Ordenamento jurídico quer dizer uma coleção de comandos e determinações”, esclareceu.

Poder como dever

Bandeira de Mello afirmou que a proporcionalidade e a razoabilidade com que deve atuar o administrador público está fortemente atrelada à legalidade. Por essa razão, a chamada discricionariedade administrativa deve ser sempre monitorada, pois os limites da decisão livre do agente são a própria lei.

“Não existe ato discricionário, mas atos que tem aspectos de discrição e aspectos de vinculação”, ensinou.  

E fez uma distinção entre autonomia da vontade e o poder público: autonomia da vontade, que diz que podemos fazer tudo aquilo que não é proibido. O poder público que diz respeito a atender o interesse alheio e não o próprio.

“O poder não é dado em homenagem ao sujeito: é um meio, um instrumento para que a autoridade satisfaça o interesse público”, asseverou, para concluir que não cabe à autoridade fazer o simples uso da vontade, mas atuar com base num dever que lhe é atribuído.

Bandeira de Mello resumiu “proporcionalidade” como o equilíbrio entre a medida adotada e o seu alcance. E pontuou: não devemos sofrer restrições maiores ou providências mais duras do que o necessário para a realização da finalidade.

Sobre a razoabilidade, afirmou que o conceito deve acompanhar a escolha e a aplicação de sanções devidas. Falou também sobre a responsabilidade e o papel do legislador no sentido de estabelecer sanções razoáveis, evitando deixar apenas a cargo do agente público esse tipo de juízo.

Encerramento

Ao final do curso, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento. Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a competência com que escolheram os palestrantes. Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do direito. 

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

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