INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 138, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea \”a\”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.937, de 29 de julho de 2021, R E S O L V E :

Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWELMNZ, o subtítulo contábil 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito – PEC.

Parágrafo único. No subtítulo de que trata o caput, devem ser registrados os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, instituído pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, e do Programa de Estímulo ao Crédito – PEC, instituído pela Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021.

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2021.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que aderirem ao PEC deverão:

I – reclassificar o eventual saldo contábil do subtítulo 1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992 para o subtítulo 1.8.8.25.50-7 Créditos Tributários;

II – baixar os eventuais saldos existentes nos subtítulos 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões, 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões e 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis; e

III – registrar no subtítulo 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito – PEC os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE e do PEC.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

João André Calvino Marques Pereira

Diário Oficial da União

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