PORTARIA GM/MS Nº 1.809, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.098365/2021-20, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 215.424,00 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 – Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

TIPO DE ESTABELECIMENTO

GESTAO

Nº PROPOSTA SAIPS

Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR – COD. 28.06

VALOR TOTAL

MG

314470

NOVA ERA

HOSPITAL SAO JOSE

2144549

HOSPITAL

ESTADUAL

146332

06

R$ 86.169,60

MG Total

06

R$ 86.169,60

SC

420550

FRAIBURGO

AFSC

7274351

HOSPITAL

ESTADUAL

146278

07

R$ 100.531,20

SC Total

07

R$ 100.531,20

SP

350850

CACAPAVA

HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA AJUDA

2024756

HOSPITAL

MUNICIPAL

145898

02

R$ 28.723,20

SP Total

02

R$ 28.723,20

TOTAL GERAL

15

R$ 215.424,00

Diário Oficial da União

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