INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 125, DE 21 DE JULHO DE 2021

Consolida os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior e operações de compra e venda de moeda estrangeira, de que tratam os artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

O chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea \”a\”, 77, incisos III e IV, e 118, incisos II, alínea \”a\”, e IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, resolveM:

Art. 1º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações relativas a operações de ingresso de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior e de compra e venda de moeda estrangeira, de que tratam, respectivamente, os artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, por meio do Documento C204 – Envio consolidado – Registro de operações (arquivo ACAM204), e nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.

§ 1º A remessa de que trata o caput:

I – deve ser efetuada mensalmente, até o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da operação; e

II – pode ser realizada por meio de um ou mais arquivos de transmissão, desde que até o dia dez de cada mês tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados no mês imediatamente anterior.

§ 2º As informações necessárias para a elaboração do Documento indicado no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Após o processamento do Documento de que trata o art. 1º, será enviada a resposta por meio do Documento C205 – Envio Consolidado – Resposta do Processamento dos Registros ou Anulações de Registros das Operações (arquivo ACAM205), conforme Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º As informações encaminhadas ao Banco Central do Brasil de que trata o art. 1º devem corresponder aos registros de operações de câmbio efetuados no Sistema Câmbio para sensibilização da posição de câmbio da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, conforme estabelecido no inciso I do art. 32-A e no inciso III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013.

Art. 4º A inconsistência apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros de que tratam o artigo 3º desta Instrução Normativa será comunicada à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060 do Catálogo de Serviços do SFN.

§ 1º A comunicação de que trata o caput ocorrerá diariamente, enquanto perdurar a inconsistência.

§ 2º Informações sobre o Catálogo de Serviços do SFN mencionado no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.

Art. 5º A anulação de registros de operações enviadas por meio do arquivo ACAM204 pode ser feita mediante:

I – o preenchimento das informações do \”Grupo Anulação Primário\” do arquivo ACAM204; ou

II – o envio da mensagem \”CAM0034 – IF informa anulação de evento\”, conforme previsto no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Art. 6º As instituições sujeitas ao envio de informações previsto no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 7º As indicações referidas no art. 5º da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 6º desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 8º Fica revogada a Carta Circular nº 3.912, de 5 de outubro de 2018.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

Ricardo Franco Moura

Chefe do Dereg

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

                                                                                ANEXO

Codificação e características do documento:

Códigos dos documentos: C204 e C205;

Nomes dos Documentos:

C204 – Envio consolidado – Registro de operações (arquivo ACAM204);

C205 – Envio Consolidado – Resposta do Processamento dos Registros ou Anulações de Registros das Operações (arquivo ACAM205);

Periodicidade da remessa: mensal;

Data-Limite para remessa: até o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da operação;

Data-base de apuração: diária;

Unidade responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA, na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language);

Validação da Remessa: antecipada;

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa: leiaute, em formato XML; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, nos endereços https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd e https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2FRex% 2FSistema%2Fcamsisat.asp .

Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio-Res3568.

Registro do Diretor Responsável: no módulo \”Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação\” do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo \”Vínculos – Inclusão – Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações\” do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: [email protected]

Instituições obrigadas à remessa: bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado de câmbio, nos termos do art. 33 da Circular nº 3.691, de 2013.

Fonte: Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.