Boletim ao vivo | Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual


                         Baixe o áudio
      

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia. Como o endereçamento da correspondência estava correto, os ministros consideraram a citação regular.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.