A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) concedeu danos morais a candidato à vaga de ajudante de construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção. A empresa que vai pagar a indenização é a Proclabe Energia e Telecomunicações S/A.
O condidato havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na seguinte fase: agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela empresa para assinatura.
A relatora do processo no TRT, juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assu (RN) na condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de R$ 500,00 para R$ 1 mil. Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, “após as tratativas preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo”, deixou de proceder à contratação, “sem justificativa plausível, frustrando a expectativa do trabalhador”.
Em sua defesa ao TRT, a empresa alegou que o processo seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, “não tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações por parte da empresa”.
No entanto, para a relatora, “ficou evidenciada a prática de ato ilícito”, pois houve promessa de emprego e depois a desistência inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, “prejuízos que transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória”.
A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)