Casa da Moeda e sindicato vão assinar acordo coletivo no TST na quarta-feira (13)

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, designou para a próxima quarta-feira (13), às 14h, audiência para a homologação de acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM). O acordo decorre de procedimento de mediação e conciliação pré-processual no TST e contempla as cláusulas econômicas de 2017 e 2018, além das cláusulas sociais deste ano.

O documento prevê reajuste de 3,51% sobre salários e benefícios, retroativo a janeiro de 2018, para todos os empregados que mantinham relação de emprego com a Casa da Moeda em 1º/1/2018, data-base da categoria. Haverá aumento no auxílio-alimentação no valor de R$ 36, também retroativo a janeiro. O acordo ainda traz abono indenizatório de R$ 1 mil para quem era empregado da entidade no primeiro dia do atual ano.

Essas normas resultaram de proposta do ministro Renato Paiva, construída em diversas reuniões com a empresa pública e os representantes do sindicato. De acordo com o vice-presidente, procurou-se recompor os salários por meio do reajuste retroativo a janeiro de 2018. Quanto ao ano de 2017, além da retroatividade ampla do auxílio-alimentação e parcial do reajuste do salário, há o abono, cujo efeito é compensatório.

Cláusulas sociais

O ministro Renato Paiva entende que, no atual cenário de inflação baixa, o elemento mais importante da negociação coletiva não costuma ser a cláusula econômica ou o índice de reajuste, mas as cláusulas sociais.

Nesse sentido, o acordo prestes a ser assinado mantém praticamente todos os itens de natureza social do instrumento coletivo de 2017. No entanto, há ressalva quanto à idade para utilização da creche interna, exclusão da cláusula sobre parcelamento de férias, ampliação da licença-paternidade e nova cláusula de custeio sindical na forma do acordo no processo PMPP 1000191-76.2018.5.00.0000 (caso Vale S/A x Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins).

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000054-94.2018.2.00.0000



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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