Cassada deciso que determinava remanejamento de varas federais de municpios do Amap para o DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou deciso da Corregedoria Nacional de Justia (do Conselho Nacional de Justia – CNJ) que havia determinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regio (TRF-1) o remanejamento das Varas Federais situadas nos municpios de Laranjal do Jari e Oiapoque, no Amap, para a Seo Judiciria do Distrito Federal. A deciso foi proferida no Mandado de Segurana (MS) 35972.
Na ao, os municpios alegavam que a movimentao processual inferior a 50% da mdia de casos novos por magistrado do respectivo tribunal no ltimo trinio, critrio estabelecido no artigo 9º da Resoluo CNJ 184/2013 para a transferncia de unidades judicirias, no suficiente para o remanejamento das varas federais. Argumentavam que tambm necessrio observar a necessidade pblica e a localizao estratgica. Em setembro do ano passado, o ministro deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da deciso da Corregedoria Nacional.
No exame do mrito, o ministro Gilmar Mendes explicou que da competncia dos tribunais adotar as providncias necessrias para extinguir, transformar ou transferir as unidades judicirias sob sua responsabilidade com distribuio processual inferior a 50% da mdia de casos novos, cabendo ao CNJ o controle administrativo de tais atos. No caso concreto, entretanto, para o ministro, o Conselho, segundo o relator, extrapolou sua funo constitucional ao determinar o remanejamento das varas. No seu entendimento, o CNJ “atropelou” o procedimento previsto pelo prprio rgo na Resoluo 184/2013, ao determinar o remanejamento sem a deliberao prvia do TRF-1 e a oitiva do Conselho da Justia Federal.
O relator avaliou ainda que a determinao de transferncia de duas varas do norte do pas para o Distrito Federal foi precipitada, tendo em vista que a Presidncia do TRF-1 havia encaminhado ao CNJ, por meio de ofcio, proposta de transferncia de varas tambm para os Estados do Amazonas e do Maranho.
Ao cassar a deciso do CNJ, o ministro ressaltou a possibilidade de o TRF-1, caso entenda pertinente, adotar as providncias necessrias para a transferncia das varas, nos termos artigo 9º da Resoluo-CNJ 184/2013.
SP/AD//CF