PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 207.020 (duzentos e sete mil e vinte) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022.

Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

ANEXO

Função

Qtd

Agente Censitário Municipal (ACM)

5.500

Agente Censitário Supervisor (ACS)

18.420

Recenseador

183.100

TOTAL

207.020

Diário Oficial da União

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