Colegiados de direito público proferem 6% mais decisões do que em 2020


Colegiados de direito público proferem 6% mais decisões do que em 2020




17/12/2021 12:35
 
17/12/2021 11:58


Os órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na área do direito público alcançaram a marca de 118.332 julgamentos realizados neste ano – volume cerca de 6% superior ao de 2020, quando foram proferidas 111.096 decisões. Além disso, no âmbito do direito público, houve outras 55.109 decisões a cargo da Presidência e da Vice-Presidência do STJ, e também do presidente da Comissão Gestora de Precedentes.

Primeira Seção

Na seção de direito público, os ministros proferiram um total de 8.642 decisões, divididas em 6.366 julgamentos monocráticos e 2.276 de forma colegiada. O número de processos baixados chegou a 4.495, enquanto foram distribuídos 4.584.

O presidente da Primeira Seção, ministro Sérgio Kukina, destacou que a produtividade aumentou, mesmo em meio à pandemia da Covid-19, em razão “do bom uso dos meios tecnológicos”.

Primeira Turma

A Primeira Turma registrou, ao todo, 57.824 decisões, sendo 41.467 monocráticas e 16.357 em sessões. O colegiado também obteve a redução de acervo, com 37.352 processos baixados em comparação aos 28.680 recebidos.

“Ficou muito patente que vencemos uma etapa surpresa em nossa vida em todos os sentidos, em que implantamos um sistema novo de trabalho e obstáculos foram vencidos”, ressaltou o ministro Benedito Gonçalves, presidente da turma, ao enaltecer o comprometimento do órgão julgador com a prestação jurisdicional durante a crise sanitária mundial.

Segunda Turma

Os ministros da Segunda Turma foram responsáveis por 51.866 julgamentos em 2021, com 35.569 decisões monocráticas e 16.297 em colegiado. Houve, ainda, mais processos finalizados do que iniciados – 34.234 baixados contra 29.791 distribuídos.

Segundo o presidente da turma, ministro Mauro Campbell Marques, os resultados expressivos são fruto do trabalho não apenas dos ministros, mas de todos os operadores do direito – especialmente, os advogados e o Ministério Público – e dos servidores. 


Fonte: STJ

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