A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para esta quarta-feira (3) a continuidade do julgamento da ação que discute a imposição de critérios para a esterilização voluntária, prevista na Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que contesta exigências como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
Até o momento, sete votos já foram apresentados, e o julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli (entenda).
Outros temas
Também está prevista a retomada da análise, iniciada na semana passada, das ADIs 6678 e 7156, que discutem alterações na Lei de Improbidade Administrativa (entenda). Outro processo listado é a ADI 5905, em que o governo de Roraima questiona a exigência de consulta prévia às comunidades indígenas para realização de obras e prestação de serviços públicos em suas terras.
Por fim, retorna à pauta a reclamação em que as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados questionam a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras (Rcl 42576).
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911
Relator: ministro Nunes MarquesPartido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O PSB questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que impõem condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). Entre as exigências estão idade mínima, número de filhos vivos e autorização expressa do cônjuge. O partido alega que a medida é arbitrária e contrária à autonomia e à liberdade quanto aos direitos reprodutivos. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678
Relator: ministro André Mendonça
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O colegiado vai decidir a validade da aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo aos cofres públicos, na forma culposa (não intencional). Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para afastar a penalidade. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A confederação questiona mudanças na lei referentes à exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, à redução da lista de condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das sanções e à redução dos prazos de prescrição, entre outros. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905
Relator: ministro Luiz Fux
Governador de Roraima x Presidente da República e Congresso Nacional
O governo estadual questiona partes do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004 da Presidência da República que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O tema em discussão é a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e demais construções necessárias à prestação de serviços públicos. Saiba mais.
Reclamação (RCL) 42576
Relator: ministro Edson Fachin
Mesas do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados x Petrobras
Julgamento de mérito da reclamação em que as Mesas Diretoras do Congresso, do Senado e da Câmara se opõem à venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. Em 2020, o colegiado, por maioria, negou pedido de liminar para suspender o plano de desinvestimento da Petrobras. Até o momento, há três votos pela improcedência da ação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//CF)