Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF desta quinta-feira (18)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (18) com o julgamento que discute a ampliação da cobertura para tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A mudança está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei 14.454/2022) e é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A pauta também traz outros casos para julgamento, como a quebra de sigilo de usuários com base em buscas em sites de pesquisa, o transporte de animais de suporte emocional nas cabines de aeronaves e questões relacionadas ao Funrural.

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça https://radioetvjustica.jus.br/ e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (7265)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) x
Congresso Nacional e Presidente da República
A ação discute alterações na Lei dos Planos de Saúde, introduzidas pela Lei Federal 14.454/2022, com diretrizes para as operadoras autorizarem tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Saiba mais.

Recurso Extraordinário (RE) 1301250 – Repercussão geral (Tema 1148)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Recurso da Google Brasil Internet Ltda. e da Google INC em que se discute se o juiz, em investigação criminal, pode decretar a quebra de sigilo de históricos de busca na internet de um conjunto não identificado de pessoas, sem definir os investigados. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de dados de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda, às vésperas do assassinato dela. O julgamento retornará com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Promulgação do resultado do julgamento em que o STF decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Em janeiro de 2025 o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o recolhimento da contribuição para o chamado Funrural, até a proclamação do resultado do julgamento da ação. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 – Referendo de medida cautelar e mérito na sequência.
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
Em análise a medida cautelar deferida pelo relator que suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves. Conforme a lei, o transporte deve ser garantido em rotas nacionais que tenham o Estado do Rio de Janeiro como origem ou destino. O julgamento será retomado para apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Saiba mais.

Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976 – Embargos de declaração
Relator: ministro presidente
Agro Industrial Tabu S.A x União
O processo discute pedido de indenização contra a União feito pela indústria sucroalcooleira por prejuízos sofridos em decorrência do tabelamento de preços no setor. A causa envolve montante da ordem de R$ 5 bilhões. No processo principal, a União recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento da indenização por meio de expedição de precatório sem prévia liquidação da sentença. O relator acolheu o pedido da União e determinou a suspensão do pagamento e encaminhou a matéria ao Plenário, que confirmou a tutela. Inconformada, a empresa recorreu por meio dos embargos declaratórios pedindo a atribuição de efeito suspensivo contra a decisão do Plenário que interrompeu a execução do pagamento. O julgamento será retomado para apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.

Recurso Extraordinário (RE) 1473294
Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo x Prefeito do Município de Clementina (SP)
O recurso questiona decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional a Lei 2.408/2023, do Município de Clementina (SP), que autoriza o poder Executivo municipal a não contratar para cargos públicos “pessoa condenada com sentença transitada em julgado pelo crime de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual ou violência doméstica contra mulheres e/ou contra gestantes, crianças, adolescentes e maiores de 65 anos”. O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas passou para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

(Adriana Romeo/CR)

Com informações do STF

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