O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como primeiro item da pauta da sessão desta quarta-feira (12) o Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), em que o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a um trabalhador contratado por prestadora de serviço. A controvérsia é sobre a legitimidade de transferir à administração pública a obrigação de comprovar que não teve culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas a trabalhadores terceirizados.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1298647 – Repercussão geral (Tema 1118)
Relator: ministro Nunes Marques
Estado de São Paulo x Maria Cecília Soares e Empresa Paulistana de Serviços Ltda.
O recurso discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas de empregados terceirizados não cumpridos pela empresa prestadora de serviços. Também trata da obrigação do ente público de comprovar que não teve culpa na fiscalização do cumprimento da lei trabalhista. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Saiba mais aqui.
Ação Originária (AO) 2417 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Ministério Público Federal x Luis Felipe Belmonte & Advogados Associados e União
Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e do pagamento dessa parcela junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Recurso Extraordinário (RE) 1387795 – Repercussão geral (Tema 1232)
Relator: ministro Dias Toffoli
Rodovias das Colinas S/A x Bruno Alex Oliveira Santos
O recurso discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A análise do tema está suspensa em toda a Justiça do país, por decisão do ministro relator, até que o STF delibere sobre a matéria. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)