O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (9) a ação contra lei do Estado de São Paulo que impõe punições tributárias a empresas produtoras ou comercializadoras de produtos que exploram trabalho escravo ou análogo à escravidão. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465 e já conta com maioria formada para confirmar a validade da lei paulista.
Lava Jato
Também está previsto o julgamento dos recursos que questionam a perda de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada celebrados por investigados na operação Lava Jato. O Plenário decidirá sobre o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens, conforme previsto nos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pelo STF. O tema está em discussão Petições (PETs) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, que tramitam em sigilo (entenda).
Reparação de danos
Os termos do acordo de reparação de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), também estão em discussão na pauta do Plenário. Representantes de pescadores, indígenas, quilombolas, consumidores e defensores do meio ambiente, além do Município de Ouro Preto (MG), pedem esclarecimentos sobre a decisão do STF que homologou o acordo.
Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A CNC questiona lei estadual de SP que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Saiba mais aqui.
Agravos Regimentais nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517 (sob sigilo)
Relator: ministro Edson Fachin
O tema tratado é o momento em que a pena de perdimento de bens, acordado em termo de colaboração premiada, deve ser executada – se de imediato ou somente após o trânsito em julgado da condenação. Os recursos começaram a ser julgados em sessão virtual, mas, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, passaram para julgamento em sessão presencial.
Recurso Extraordinário (RE) 1301250 – Repercussão geral (Tema 1148)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Recurso da Google Brasil Internet Ltda. e da Google INC em que se discute se o juiz, em investigação criminal, pode decretar a quebra de sigilo de históricos de busca na internet de um conjunto não identificado de pessoas, sem definir os investigados. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de dados de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda, às vésperas do assassinato dela. Saiba mais aqui.
Petição (Pet) 13157 – Embargos de Declaração
Relator: Ministro presidente
Pedido de esclarecimentos sobre acordo de reparação dos danos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Entre outros pontos, alega-se a omissão acerca de vícios formais e procedimentais no processo e questionam-se termos de adesão do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)