Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (10)

Na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (10) está ação proposta por operadoras de planos de saúde contra mudanças promovidas pela Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura de tratamentos e procedimentos médicos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entenda.

Neste primeiro momento, o processo será trazido ao Plenário para a leitura do relatório (resumo do caso) do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e a realização das sustentações das partes envolvidas no processo. A sessão para o início da votação e julgamento será agendada posteriormente.

Em seguida, o Tribunal prosseguirá com a análise dos recursos que questionam a perda de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada celebrados por investigados na operação Lava Jato. Entenda. O julgamento teve início na sessão de ontem (9/4) e já conta com os votos dos ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes em sentidos diversos.

Também estão na pauta os recursos (embargos de declaração) apresentados contra decisão do STF que rejeitou a aplicação da tese da “revisão da vida toda”. O julgamento será reiniciado em sessão presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli em sessão virtual, realizada em fevereiro último.

Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (7265)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) x
Congresso Nacional e Presidente da República
Discute alterações na Lei dos Planos de Saúde, introduzidas pela Lei Federal nº 14.454/2022, com diretrizes para as operadoras autorizarem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não estejam previstos no rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Agravos Regimentais nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517 (sob sigilo)
Relator: ministro Edson Fachin
O tema tratado é o momento em que a pena de perdimento de bens, acordado em termo de colaboração premiada, deve ser executada – se de imediato ou somente após o trânsito em julgado da condenação. Os recursos começaram a ser julgados em sessão virtual, mas, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, passaram para julgamento em sessão presencial. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111) – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) x
Congresso Nacional e Presidente da República
Recursos questionam decisão do STF que rejeitou a aplicação da chamada tese da “revisão da vida toda”. Com a decisão, a Corte vetou a possibilidade de o segurado escolher o cálculo que lhe fosse mais benéfico no momento da aposentadoria, considerando obrigatória a regra de transição do fator previdenciário para período anterior à Lei 9.876/1999. O julgamento será iniciado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1355228 – Repercussão Geral (Tema 1229)
Relator: ministro Nunes Marques
Allan Seixas de Sousa x Coligação Cachoeira Pode Mais
Recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020.
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, como o prefeito havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição, e foi reeleito em seguida, ele não poderia disputar nova eleição, razão pela qual o registro de candidatura foi indeferido.
Para fins de repercussão geral, o Tribunal vai decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. Saiba mais aqui.

Ação Originária (AO) 2417 – Embargos de Declaração

Relator: ministro Nunes Marques
Ministério Público Federal x Luis Felipe Belmonte & Advogados Associados e União
Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas que foram aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais. Julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

(Adriana Romeo/CR//AD)

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nos ajude respondendo uma pergunta rápida:

Qual destes perfis mais tem a ver com você?