O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (12) com o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e se devem ser responsáveis por não remover conteúdos ofensivos, a pedido de pessoa ofendida, mesmo sem autorização judicial prévia.
Sete ministros já votaram nos recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O ministro Edson Fachin será o próximo a votar. Saiba mais.
Dados de celular
Conclusão do julgamento do recurso sobre o qual o STF considerou válidas as provas obtidas por meio de perícia realizada sem autorização judicial em celular encontrado por acaso na cena do crime. Com o entendimento, o Tribunal no caso concreto confirmou a condenação de um assaltante com base nas provas obtidas. Para efeito de repercussão geral, o colegiado se reúne para fixar a tese sobre o tema no ARE 1042075.
Cide
Também está prevista a continuidade do julgamento do recurso sobre incidência de contribuição nas remessas de recursos ao exterior, em debate no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (Tema 914). Saiba mais.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1037396 – Repercussão geral (Tema 987)
Relator: ministro Dias Toffoli
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533)
Relator: ministro Luiz Fux
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda.
O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
Questiona leis do Estado de Goiás que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas estadual. Alega que a forma de ocupação dos cargos burla o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao TCE/GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia e que, por tal razão, não justificam o vínculo de confiança com a autoridade nomeante”.
Processo será julgado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977) – Fixação de tese
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
Ao julgar o recurso, o STF decidiu, no caso concreto, pela validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime, sem autorização judicial. O colegiado se reúne para fixar a tese de repercussão geral. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 928943 – Repercussão geral (Tema 914)
Relator: ministro Luiz Fux
Scania Latin America Ltda x União
O recurso discute se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior é constitucional. A Scania contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento, assinado com a matriz, na Suécia. O TRF-3 entendeu que a transferência de tecnologia é tributável. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1387795 – Repercussão geral (Tema 1232)
Relator: ministro Dias Toffoli
Rodovias das Colinas S/A x Bruno Alex Oliveira Santos
O recurso discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A análise do tema está suspensa em toda a Justiça do país, por decisão do ministro relator, até que o STF delibere sobre a matéria. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Saiba mais.
(Adriana Romeo/AL)