Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (29)

A pauta de julgamento dos Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29) é composta por processos remanescentes da sessão de ontem. Estão listadas as ações que compõem a chamada “pauta verde”, as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal e o processo que trata da revisão da vida toda de benefícios previdenciários, entre outros temas. 

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760
 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União Federal
Ação questiona atos da União relativos à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x presidente da República e ministro do Meio Ambiente
O partido alega omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em impedir o avanço do desmatamento na Amazônia. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857
Relator: ministro André Mendonça
Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT) x União
As ações pedem que seja determinada à União a tomada de providências e a elaboração de plano de prevenção e combate às queimadas nos biomas Pantanal e Amazônia. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63
Relator: ministro André Mendonça
Procuradoria-Geral da República x Congresso Nacional
A PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamenta parte do artigo 225 da Constituição Federal, o qual assegura a proteção de biomas como o Pantanal quanto à exploração de recursos. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Embargos de Declaração – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 26/11/1999. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidentes da República e do Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977) – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
O recurso discute a licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943

Relator: ministro Edson Fachin
Partido Liberal (PL) x Presidentes da República e do Congresso Nacional
Questiona ato normativo que atribui a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados-membros.
Sobre o mesmo tema semelhantes serão julgadas também as ADIs 3309, 3318, 3329,3337,3034, 2039 e 3317. Saiba mais aqui.

AR/CR//RP

Com informações do STF

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