Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (6)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (6) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, que pede interpretação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). O pedido busca impedir o regresso de criança ao lar no exterior, em caso comprovado de suspeita ou risco de violência doméstica (entenda).

O julgamento da ação nessa primeira fase será apenas para a apresentação do relatório do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e manifestação das partes envolvidas no processo. A sessão para o início da votação será marcada posteriormente. Barroso também é relator da ADI 4245 que trata do mesmo tema.

Revista íntima

Também está na pauta a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998), que discute se a prática de submeter uma pessoa à revista íntima para ingresso no sistema prisional fere os princípios constitucionais da dignidade humana e da intimidade (entenda).

Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
A ação questiona dispositivo da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), promulgada pelo Decreto 3.413/2000. Nela, o PSOL busca impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja vítima direta dessa violência.
Por prevenção, a ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 4245, que trata da mesma norma.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral (Tema 998)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no presídio, ela teria de passar por revista, o que inviabiliza a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal. O julgamento foi remetido à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo /LM)

Com informações do STF

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