Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (9)

A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz, nesta quinta-feira (9), ação contra medida provisória que mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.469/1997 para determinar que, em caso de acordo ou encerramento de processo judicial, cada parte deve pagar os honorários de seu próprio advogado.

Também está prevista a análise de ação que alega demora do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção contra os efeitos da automação.

Outro caso em destaque é o referendo de liminar concedida em ação que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos.

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas devem aguardar na área externa.

Confira, abaixo, a pauta completa da sessão:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
A ação questiona a Medida Provisória 2.226/2001, que acrescentou dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei 9.469/1997 para definir que o acordo ou a transação celebrada, diretamente ou por intermédio de procurador, para extinguir ou encerrar processo judicial – inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo – implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenha sido objeto de condenação transitada em julgado. Segundo a OAB, a norma se propõe a acabar com o pagamento de honorários de advogado pelo poder público em ações nas quais ele tenha sido vencido. O STF, em agosto de 2007, deferiu, em parte, liminar para suspender o artigo 3º da MP. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-Geral da República (PGR) x Advocacia-Geral da União (AGU)
A ação foi proposta em razão de suposta mora do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação. A PGR alega que a Constituição não somente elevou tal proteção ao status de direito fundamental dos trabalhadores, mas impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei para regulamentar esse direito. O julgamento teve início em sessão virtual, mas foi levado ao Plenário físico em razão de destaque do ministro Flávio Dino. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436
Relator: André Mendonça
Procurador-Geral da República (PGR) x Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A ação questiona dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não contidas no texto da Constituição Federal. O julgamento teve início no Plenário virtual e prosseguirá no Plenário físico.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944
Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Flávio Dino
Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ação discute o destino de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O relator deferiu liminar para determinar que os valores sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais.

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.