Confira destaques do Plenário Virtual desta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou às 11h desta sexta-feira (3) a sessão plenária virtual para o período de 3/10 a 10/10. Entre os processos em pauta, a Corte discute a possibilidade de suspender a nomeação de candidato aprovado em concurso público em razão da extinção do cargo ou da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do limite de gastos com pessoal.

Confira abaixo os destaques da pauta:

Concurso público

O Recurso Extraordinário (RE) 1316010 discute a possibilidade de suspender a nomeação de um candidato aprovado em concurso público caso o cargo oferecido tenha sido extinto ou por limite de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.164). Saiba mais

Guerra tarifária

O STF também aprecia uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844) que questionam os dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Saiba mais.

Ações trabalhistas

Em outro recurso (RE 1387795), a Corte vai decidir se uma empresa pode ser incluída em processo trabalhista de outra do mesmo grupo econômico já na fase de execução da condenação imposta, mesmo sem ter participado das fases iniciais (de produção de provas e julgamento da ação). A controvérsia teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). Saiba mais.

ICMS

A Corte também analisa, no RE 1490708, a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A matéria também teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.367). Saiba mais.

Outras ações

O STF vai analisar a revisão salarial do funcionalismo público civil e militar de Minas Gerais, com questionamento sobre a concessão de auxílio social a inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia, com pagamento dos salários, a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista no estado  (ADI 7145). Saiba mais.

Clique aqui para acessar a página do PV em Evidência. 

(Cezar Camilo/CR//CF)

Com informações do STF

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