RESOLUÇÃO Nº 9, DE 28 DE MAIO DE 2022

Institui o Prêmio Profissional “Virgínia Bicudo: Práticas para uma Psicologia Antirracista”.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Profissional “Virgínia Bicudo: Práticas para uma Psicologia Antirracista”.

Parágrafo único. A realização do Prêmio Profissional deve consolidar o legado da psicanalista Virgínia Leone Bicudo.

Art. 2º O Prêmio Profissional será realizado anualmente para atender aos seguintes objetivos:

I – identificar, valorizar e divulgar estudos e ações de psicólogas, coletivos e grupos que envolvam a Psicologia e as Relações Étnico-Raciais, fundamentadas nos Direitos Humanos e que tenham impacto na saúde mental, na redução das desigualdades sociais e no posicionamento antirracista; e

II – fomentar a divulgação de estudos e ações exitosas no campo da psicologia e das questões raciais.

Art. 3º Os trabalhos teórico-técnicos devem estar relacionados a um dos seguintes eixos orientadores:

I – Raças e Identidade Étnico-Racial;

II – Violência, Morte e Luto;

III – Modos de resistência antirracista: antimanicomial, cultural, religiosa;

IV – Interseccionalidades; ou

V – Geracional: racismo na infância, juventude e envelhecimento.

Art. 4º A autora principal do trabalho teórico-técnico deverá ser psicóloga, regularmente cadastrada em Conselho Regional de Psicologia e em pleno gozo de direitos.

Art. 5º O Conselho Federal de Psicologia estabelecerá as condições necessárias para a realização do prêmio, por meio de edital de concurso, publicando-o no sítio eletrônico da autarquia e no Diário Oficial da União.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega

Conselheira-Presidente

Diário Oficial da União

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