DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2022

O Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 129 da Portaria Nº 212, de 30 de abril de 2008, e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 8.981ª sessão, em 28 de fevereiro de 2022, da Resolução 2624 (2022) a seguir transcrita.

Resolução 2624 (2022)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 8981ª reunião, em 28 de fevereiro de 2022

O Conselho de Segurança,

Recordandotodas as suas resoluções pertinentes e declarações da Presidência sobre o Iêmen,

Reafirmandoseu forte compromisso com a unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iêmen,

Condenando fortementea atual escalada militar em andamento, incluindo a da cidade de Marib, que tem provocado um número crescente de mortos e feridos, incluindo crianças, e tem ameaçado deslocados internos e outras populações em situação de vulnerabilidade naquela região,

Reafirmandoseu comunicado de imprensa de 21 de janeiro de 2022, em que condenou fortemente os ataques terroristas em Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) em 17 de janeiro de 2022, assim como em outros lugares da Arábia Saudita, que foram reivindicados e cometidos pelos Houthis,

Expressandograve alarme pela intenção dos Houthis de lançar novos ataques transfronteiriços, incluindo contra alvos civis, eexigindoque cessem imediatamente,

Conclamandoa imediata redução de tensões em todo o Iêmen, por todas as partes do conflito sem condições prévias, assim como um cessar-fogo de escala nacional, econclamandoa implementação do apelo do Secretário Geral por um cessar-fogo global, conforme detalhado nas resoluções 2532 (2020) e 2565 (2021), bem como seus apelos contínuos pela cessação imediata das hostilidades no Iêmen,

Conclamandoos interessados e todas as diversas e múltiplas partes, incluindo, entre outros e não exclusivamente, o Governo do Iêmen e os Houthis, a reunirem-se com o Enviado Especial e participarem de forma construtiva no processo de consultas em andamento, bem como nas iniciativas de paz mais amplas, sem condições prévias,

Expressandopreocupação pelos desafios políticos, de segurança, econômicos e humanitários no Iêmen, incluindo a violência e os desaparecimentos forçados, e as constantes ameaças decorrentes das transferências ilícitas, desvio, acumulação desestabilizadora e uso indevido de armas,

Enfatizandoo risco ambiental, humanitário e de navegação no Mar Vermelho representado pelas condições do petroleiro Safer, localizado nas áreas controladas pelos Houthis edestacandoa responsabilidade dos Houthis pela situação por não responder a esses importantes riscos ambientais, humanitários e de navegação, eressaltando a necessidadede os Houthis continuarem cooperando com as Nações Unidas para alcançar uma solução urgente,

Reiterando seu pedidoque todas as partes no Iêmen resolvam suas diferenças através de diálogo e consultas, rejeitando atos de violência para alcançar objetivos políticos, abstendo-se de provocações e solicitando o fim imediato dos incitamentos à violência pelos Houthis contra qualquer grupo ou nacionalidade, como documentado no anexo 10 do relatório de Painel de Peritos (S/2022/50),

Reafirmandoa necessidade de que todas as partes cumpram com suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos edestacandoa necessidadede assegurar a responsabilização por violações do direito internacional humanitário e por abusos de direitos humanos no Iêmen,

Expressando profunda preocupaçãopela grave ameaça humanitária para os civis representada por explosivos de guerra, como as minas terrestres e os Artefatos Explosivos Improvisados (IEDs, sigla em inglês) no Iêmen e conclamando os Houthis a tomarem medidas para pôr fim ao uso indiscriminado de armas com efeitos indiscriminados (como as minas terrestres), registrem sua localização e retirem suas minas terrestres das zonas que se encontram em seu controle,

Expressandoseu apoio e adesão ao trabalho do Enviado Especial do Secretário Geral para o Iêmen em favor do processo de transição iemenita e de um processo político inclusivo liderado pelos próprios iemenitas sob os auspícios das Nações Unidas,

Exigindoa participação plena, igualitária e significativa das mulheres no processo de paz, bem como a necessidade de implementação plena do Plano de Ação Nacional do Iêmen para Mulheres, Paz e Segurança, de acordo com a resolução 1325 (2000), erecordando com satisfaçãoa cota mínima de 30% de mulheres na Conferência de Diálogo Nacional,

Condenandoa violência sexual e de gênero, incluindo a violência sexual cometida em conflitos e na tortura, particularmente nos centros de detenção, edestacandoa necessidade de proteção suficiente e apropriada para mulheres e meninas nos acampamentos de refugiados e em outros lugares, incluindo a previsão adequada de instalações separadas por sexos para as mulheres, como as latrinas, assim como de oferecer reparação e assistência às sobreviventes de violência sexual nos conflitos, como detalhada na resolução 2467 (2019),

Conclamando novamentea plena aplicação do Acordo de Riad edestacandoa necessidade de que o Conselho de Transação do Sul e o Governo do Iêmen abstenham-se de tomar medidas que minem o Acordo de Riad,

Expressando alarmepor seguir havendo áreas do Iêmen sob o controle da Al-Qaida na Península Arábica (AQAP, sigla em inglês) e pelos efeitos negativos de sua presença, sua violenta ideologia extremista e suas ações na estabilidade do Iêmen, da região do Oriente Médio e do Chifre da África, incluindo os devastadores impactos humanitários na população civil,expressando preocupaçãocom a crescente presença e potencial futuro crescimento de afiliados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante (ISIL, também conhecido como Da’esh) no Iêmen,reafirmandosua determinação de abordar todos os aspectos de ameaça representada pelo AQAP, ISIL (Da’esh) e todos os outros indivíduos, grupos, empresas e entidades,

Recordandoa inclusão da AQPA e os indivíduos associados na Lista de Sanções contra o ISIL (Da’esh) e a Al-Qaida eenfatizandoa esse respeito a necessidade de que se apliquem rigorosamente as medidas do parágrafo 1 da resolução 2368 (2017) como mecanismo importante para o combate à atividade terrorista no Iêmen,

Observandoa importância fundamental da implementação do regime de sanções imposto em virtude da resolução 2140 (2014) e na resolução 2216 (2015), incluindo o papel chave que os Estados Membros da região podem desempenhar a este respeito,

Tomando notado relatório final do Painel de Peritos (S/2022/50) e das conclusões contidas nele, que confirmam que armamentos foram transferidos para o Iêmen,

Tomando notados esforços do Painel de Especialistas sobre o Iêmen estabelecido de acordo com a resolução 2140 (2014),

Expressando grave preocupaçãocom a ameaça à paz e a segurança no Iêmen derivada da transferência ilícita, da acumulação desestabilizadora e do uso indevido de armas pequenas e armas leves,

Recordandoas disposições do parágrafo 14 da resolução 2216 (2015) que impõem um embargo de armas direcionado, econclamandoos Estados Membros e outros atores para que cumpram com suas obrigações sob o embargo de armas direcionado,

Encorajandoa cooperação regional em terra e no mar para detectar e prevenir violações do embargo de armas direcionado imposto pela resolução 2216 (2015) e resoluções posteriores, bem como a comunicação oportuna em qualquer caso de violação ao Comitê estabelecido pela resolução 2140 (2014),

Condenandonos mais fortes termos o número crescente de incidentes ao largo da costa do Iêmen, incluindo ataques a navios civis e comerciais, bem como a apreensão e detenção arbitrária ou ilegal de navios comerciais, o que representa uma risco significativo para a segurança marítima dos navios no Golfo de Aden e no Mar Vermelho ao longo da costa do Iêmen, eexpressando preocupaçãocom o contrabando marítimo de armas e materiais relacionados dentro e fora do Iêmen em violação do embargo de armas direcionado,

Exigindoa libertação imediata da tripulação do navio Rawabi, que inclui cidadãos da Índia, Etiópia, Indonésia, Mianmar e Filipinas, que estão sob detenção Houthi desde 2 de janeiro de 2022, bem como a imediata libertação dos empregados da ONU detido pelos Houthis, e recordando sua condenação à invasão do complexo que antes era a Embaixada dos Estados Unidos em Sana’a, durante a qual dezenas de funcionários locais foram detidos, e o seu apelo à libertação imediata e segura de todos os que ainda estão detidos,

Condenandonos termos mais fortes as violações do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos, bem como os abusos de direitos humanos, incluindo aqueles que envolvem violência sexual relacionada a conflitos em áreas controladas pelos Houthis, e o recrutamento e uso de crianças em conflitos armados, inclusive em escolas, acampamentos de verão e mesquitas, conforme registrado no relatório final do Painel de Peritos (S/2022/50),

Expressando séria preocupaçãocom a devastadora situação humanitária no Iêmen, incluindo o risco crescente de fome em larga escala e as consequências negativas da pandemia de COVID-19, e todos os casos de obstáculos indevidos à prestação eficaz de assistência humanitária, bem como os obstáculos e limitações indevidas na entrega de bens vitais à população civil que ocorrem em todo o Iêmen, o que impede que pessoas vulneráveis recebam a assistência de que precisam para sobreviver,

Enfatizandoo compromisso do Conselho de Segurança de facilitar as importações comerciais através dos portos do Iêmen e observando a forte dependência do Iêmen das importações comerciais de alimentos, combustível e outros produtos essenciais para atender às necessidades básicas de sobrevivência dos civis, bem como o papel essencial das remessas privadas de iemenitas que trabalham no exterior e sustentam famílias civis sem outra fonte de renda,

Conclamandoas partes em conflito para que tomem medidas para evitar uma maior fragmentação da economia do Iêmen, incluindo instituições bancárias e financeiras,

Enfatizandoa necessidade de discussão pelo Comitê estabelecido de acordo com o parágrafo 19 da resolução 2140 (2014) (“Comitê”) das recomendações contidas nos relatórios do Painel de Peritos,

Salientandoa importância de os Estados Membros fornecerem informações oportunas e atualizadas ao Comitê sobre possíveis violações do embargo de armas, a fim de identificar e combater as fontes de tráfico ilegal e as cadeias de suprimentos,

Determinandoque a situação no Iêmen continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais,

Agindosob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1.Condena veementementeos ataques transfronteiriços do grupo terrorista Houthi, incluindo ataques à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos atingindo civis e infraestruturas civis, eexigea cessação imediata de tais ataques;

2.Reafirmaa necessidade de implementação plena e oportuna da transição política após a Conferência de Diálogo Nacional, em consonância com a Iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e o Mecanismo de Implementação, e em conformidade com suas resoluções anteriores relevantes, e tendo em conta as expectativas do povo iemenita, e que exigirá que todas as partes acabem com o conflito e escolham o futuro do Iêmen por meio de um processo político que inclua e atenda às aspirações legítimas de todas as múltiplas e variadas partes do Iêmen;

3.Enfatizaque não há solução militar para o conflito atual e que o único caminho viável é o diálogo e a reconciliação entre as múltiplas e variadas partes, incluindo, mas não se limitando ao Governo do Iêmen e aos Houthis, os principais partidos políticos e regionais do Iêmen, mulheres, jovens e civis,

4.Deciderenovar até 28 de fevereiro de 2023 as medidas impostas pelos parágrafos 11 e 15 da resolução 2140 (2014), ereafirmao disposto nos parágrafos 12, 13, 14 e 16 da resolução 2140 (2014), ereafirmaainda o disposto dos parágrafos 14 a 17 da resolução 2216 (2015);

5.Decideque a entidade listada no anexo desta resolução estará sujeita às medidas impostas pelo parágrafo 14 da resolução 2216 (2015);

6.Enfatizaa importância de facilitar a assistência humanitária e facilitar as importações comerciais, observando que as medidas impostas pelas resoluções 2140 (2014) e 2216 (2015) não se destinam a ter consequências humanitárias adversas para a população civil do Iêmen, nem o acesso civil a assistência humanitária, importações comerciais ou remessas, ereafirma sua decisãode que o Comitê estabelecido no parágrafo 19 da resolução 2140 (2014) (doravante, o “Comitê”) poderá, caso a caso, isentar qualquer atividade da aplicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança nas resoluções 2140 (2014) e 2216 (2015) se o Comitê determinar que tal isenção é necessária para facilitar o trabalho das Nações Unidas e outras organizações humanitárias no Iêmen ou para qualquer outro propósito compatível com os objetivos dessas resoluções;

7.Encorajaos Estados Membros a apoiar os esforços de capacitação da Guarda Costeira do Iêmen para implementar efetivamente as medidas impostas pelo parágrafo 14 da resolução 2216 (2015), respeitando plenamente a soberania e integridade territorial do Iêmen;

8.Exortaos Estados Membros a intensificarem os esforços para combater o contrabando de armas e componentes por vias terrestres e marítimas, a fim de assegurar a aplicação do embargo de armas direcionado;

9.Enfatizaque os Estados devem assegurar que todas as medidas tomadas por eles para implementar esta resolução cumpram suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados, conforme aplicável;

Critérios de Designação

10. Reafirma que as disposições dos parágrafos 11 e 15 da resolução 2140 (2014) e do parágrafo 14 da resolução 2216 (2015) se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo Comitê, ou listadas nos anexos das resoluções 2216 (2015) e 2564 (2021), por participar ou fornecer apoio a atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Iêmen;

11.Reafirmaos critérios de designação estabelecidos no parágrafo 17 da resolução 2140 (2014) e no parágrafo 19 da resolução 2216 (2015);

12.Reafirmaque a violência sexual em conflitos armados, ou violações contra crianças em conflitos armados, como o recrutamento ou uso de crianças em conflitos armados em violação do direito internacional, podem constituir um dos atos especificados no parágrafo 18 (c) da resolução 2140 (2014) e, portanto, ser possível de punição como participação ou fornecimento de apoio a atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Iêmen, conforme descrito no parágrafo 17 dessa resolução;

13.Afirmaque os critérios de designação estabelecidos no parágrafo 17 da resolução 2140 (2014) podem incluir lançamentos transfronteiriços do Iêmen usando tecnologia de mísseis balísticos e de cruzeiro;

14.Afirmaque os critérios de designação estabelecidos no parágrafo 17 da resolução 2140 (2140) podem incluir ataques a navios mercantes no Mar Vermelho ou no Golfo de Aden pelas partes em conflito;

Apresentação de relatórios

15. Decide estender até 28 de março de 2023 o mandato do Painel de Peritos, conforme estabelecido no parágrafo 21 da resolução 2140 (2014), e no parágrafo 21 da resolução 2216 (2015),expressa sua intençãode revisar o mandato e tomar as medidas apropriadas sobre a prorrogação até 28 de fevereiro de 2023, esolicitaao Secretário-Geral que tome as medidas administrativas necessárias o mais rápido possível para restabelecer o Painel de Peritos, em consulta com o Comitê até 28 de março de 2023, aproveitando conforme apropriado, o conhecimento dos membros do Painel instituído pela resolução 2140 (2014);

16.Solicitaao Painel de Peritos que forneça uma atualização semestral ao Comitê até 28 de julho de 2022 e um relatório final até 28 de janeiro de 2023 ao Conselho de Segurança, após discussão com o Comitê, e também que incluam informações, conforme apropriado, entre outras coisas sobre as tendências recentes na transferência e desvio ilícitos de armas convencionais e sobre os componentes comercialmente disponíveis que foram usados por indivíduos ou entidades designadas pelo Comitê para montar veículos aéreos não tripulados, dispositivos explosivos improvisados flutuantes e outros sistemas de armas, e tendo presente que este pedido não deve ter um impacto adverso sobre a assistência humanitária ou atividades comerciais legítimas etoma notado Relatório (S/2022/50) a este respeito;

17.Instruio Painel a cooperar com outros grupos de peritos relevantes estabelecidos pelo Conselho de Segurança para apoiar o trabalho de seus Comitês de Sanções, em particular a Equipe de Apoio Analítico e Monitoramento das Sanções estabelecida pela resolução 1526 (2004) e estendida pela resolução 2610 (2021);

18.Instatodas as partes e todos os Estados Membros, bem como organizações internacionais, regionais e sub-regionais a assegurar a cooperação com o Painel de Peritos, einsta aindatodos os Estados Membros envolvidos a garantir a segurança dos membros do Painel de Peritos e o acesso irrestrito, em particular a pessoas, documentos e locais, para que o Painel de Peritos execute seu mandato;

19.Enfatizaa importância de realizar consultas com os Estados Membros interessados, conforme necessário, a fim de assegurar a plena implementação das medidas estabelecidas nesta resolução;

20.Condenao fornecimento contínuo de armas e componentes ao Iêmen em violação do embargo de armas direcionado estabelecido pelo parágrafo 14 da resolução 2216 (2015), como uma séria ameaça à paz e estabilidade no Iêmen e na região;

21.Instatodos os Estados Membros a respeitar e implementar suas obrigações para impedir o fornecimento, venda ou transferência direta ou indireta para, ou em benefício de indivíduos e entidades designadas e aqueles que atuam em seu nome ou sob sua direção no Iêmen, de armas e material relacionado de todos os tipos, conforme estabelecido no parágrafo 14 da resolução 2216 (2015);

22.Recordao relatório do Grupo de Trabalho Informal sobre Questões Gerais de Sanções (S/2006/997) sobre melhores práticas e métodos, incluindo os parágrafos 21, 22 e 23 que discutem possíveis passos para esclarecer padrões metodológicos dos mecanismos de monitoramento;

23.Reafirmasua intenção de manter a situação no Iêmen sob revisão contínua e sua prontidão para revisar a adequação das medidas contidas nesta resolução, incluindo o fortalecimento, modificação, suspensão ou levantamento das medidas, conforme necessário a qualquer momento com base nos eventos;

24.Decideseguir se ocupando ativamente do assunto.

ANEXO

OS HOUTHIS, AKA: ANSARALLAH, AKA: ANSAR ALLAH, AKA: PARTIDÁRIOS DE DEUS, AKA: APOIADORES DE DEUS

Os Houthis se envolveram em atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iêmen.

Os Houthis se envolveram em ataques contra civis e infraestrutura civil no Iêmen, implementaram uma política de violência sexual e repressão contra mulheres profissionais e politicamente ativas, envolveram-se no recrutamento e uso de crianças, incitaram a violência contra grupos, inclusive com base na religião e nacionalidade, e utilizaram indiscriminadamente minas terrestres e dispositivos explosivos improvisados na costa oeste do Iêmen. Os Houthis também obstruíram a entrega de assistência humanitária ao Iêmen, ou o acesso, ou distribuição de assistência humanitária no Iêmen.

Os Houthis realizaram ataques a navios comerciais no Mar Vermelho usando dispositivos explosivos aquáticos improvisados e minas marítimas.

Os Houthis também perpetraram reiterados ataques terroristas transfronteiriços, atingindo civis e infraestrutura civil no Reino da Arábia Saudita e nos Emirados Árabes Unidos e ameaçaram atingir intencionalmente localidades civis.

PAULO JOSÉ DA CUNHA

Diário Oficial da União

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