Um coordenador de equipe de um restaurante de Porto Alegre (RS) recebia o piso salarial dos garçons, registrado em carteira, mais R$1.470 em dinheiro, totalizando cerca de R$2,5 mil mensais. Em ação na Justiça do Trabalho, ele buscou, entre outros pedidos, a integração dos valores pagos “por fora” à remuneração, de modo a refletir nas demais verbas trabalhistas.
Com base na prova testemunhal, a juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu o pedido do autor. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a decisão foi confirmada pela 8ª Turma Julgadora. O restaurante ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Depoimentos
Uma das testemunhas ouvidas no processo informou que todos os empregados do estabelecimento recebiam salário “por fora”. Disse, ainda, que sabia o valor pago ao funcionário porque recebiam a remuneração juntos no escritório, na maioria das vezes. Outro depoente afirmou ter ouvidos comentários de que alguns empregados recebiam valores não registrados em carteira.
A testemunha indicada pela empresa, por sua vez, negou o pagamento extrafolha. Diante do conjunto dos depoimentos, os magistrados entenderam que o autor conseguiu provar que efetivamente recebia valores “por fora”.
Assim, foi deferido o pagamento de diferenças em adicional noturno, horas extras, estimativa de gorjetas, férias com acréscimo de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, pela integração da quantia de R$1.470 mensais. Para o pagamento desses valores ainda deverão ser observados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)