Corregedor-geral da Justiça do Trabalho destaca as vantagens do Bacenjud Digital-JT

O programa Revista TST recebeu o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para uma entrevista sobre as novidades do sistema Bacenjud Digital-JT, que no início de junho de 2017 começou a receber os pedidos de cadastramento, alteração de cadastro, recadastramento e retirada de cadastro, de forma totalmente eletrônica. O objetivo é reduzir o acervo de solicitações de cadastro de contas únicas, além das despesas com envio de notificações via postal.

De acordo com o ministro, o sistema Bacenjud Digital-JT facilita principalmente o cadastramento de conta única, pois o método antigo era mais lento ao processar as informações. Com o sistema eletrônico, a comunicação e os procedimentos serão mais rápidos e acessíveis para as empresas. “É necessário que as empresas entrem no sistema, façam o cadastro, e toda a comunicação será feita online. Sem dúvida, vai agilizar muito”, explicou o ministro.

Ao longo da entrevista, o corregedor também explicou a importância e a função do cadastro de contas únicas, além de como o Bacenjud Digital-JT facilitou a tramitação de bloqueio de valores. “Hoje, o juiz pode fazer a penhora automática das contas e o desbloqueio por meio do sistema digital, o que dá agilidade aos processos,” destacou o ministro.

Ele ainda explicou que o cadastro de contas únicas foi criado para beneficiar devedores que estão dispostos a fazer o pagamento com boa-fé. Ou seja, as empresas interessadas indicam uma conta única e a penhora é feita somente nessa conta, evitando problemas para as instituições. Além disso, esse procedimento contribui para que as contas bancárias das empresas executadas não sejam bloqueadas quando o magistrado acionar o Bacenjud, na fase de execução da sentença.

(Júlia Autuori – estagiária/TG/GS)

Confira a entrevista:

 

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.