Em nota encaminhada ao jornalista Wálter Nunes, da Folha de S. Paulo, em 25/01/2019 (sexta-feira), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, declarou que não tem relacionamento pessoal ou profissional com funcionários da OAS. O ministro também já se declarou impedido de julgar os processos em que parentes de até terceiro grau atuem como advogados das partes, de acordo com o estabelecido pela lei. Além disso, ele destacou que não tem conhecimento das causas em que o escritório de seu filho atua.

À época em que tais notícias começaram a ser veiculadas, o ministro, por meio do ofício 10/2017/VP, encaminhou à presidência do STJ relação de todos os processos que relatou ou nos quais proferiu voto vogal, envolvendo as partes às quais se sugere que teria havido favorecimento.   

Analisando os fatos, a então presidente da instituição, ministra Laurita Vaz, verificou, de pronto, que, em todos os processos relacionados, os pedidos formulados pelas empresas foram indeferidos, enquanto, de outro lado, o Ministério Público teve seus recursos admitidos. Sem nenhuma exceção.

Foi isso também que se deu em relação ao REsp 1.318.851/BA, citado pelo jornalista. O ministro Humberto Martins, como relator do processo, negou provimento ao recurso da construtora, bem como rejeitou os dois embargos de declaração por ela opostos, conforme se pode verificar pela consulta ao andamento do referido processo no sistema do STJ, disponível na internet.  Vale notar, ainda, que no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.542.107/PR, o ministro Humberto Martins, como vice-presidente do STJ, admitiu o recurso do Ministério Público no caso das ações de improbidade contra a Construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho e outros.

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