PORTARIA PRES/INSS Nº 1.422, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o constante no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Processo Administrativo nº 35014.085597/2022-01, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários para 31 de dezembro de 2023, em razão da situação da pandemia ocasionada pela Covid-19 e a necessidade de continuidade na prevenção à saúde dos associados às instituições financeiras conveniadas ao INSS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Diário Oficial da União

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