A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à Covid-19, sem abranger períodos anteriores. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 38117.

O relator também determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente \”em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração\”.

De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de \”correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período\”.

O ministro ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.

Leia a íntegra da decisão.

AR/EH

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Fonte STF

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