A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático da empresa ML8 Serviços de Apoio Administrativo desde 2018, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com o objetivo de apurar seu vínculo com a empresa Precisa Medicamentos. A ministra negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 38177, impetrado pela ML8, mas ressaltou que a quebra do sigilo não afasta o dever de preservação da confidencialidade dos documentos, com exame e circulação restritos.
Empréstimo
No MS, a ML8 afirma que, em dezembro de 2020, celebrou contrato de mútuo e emprestou R$ 500 mil à Precisa. Em fevereiro de 2021, recebeu, com atraso, o valor principal emprestado e mais R$ 121,7 mil em março deste ano, a título de juros, multas, custas e honorários advocatícios.
Segundo a empresa, esse é o único relacionamento que manteve com a Precisa. Por esse motivo, a quebra de sigilo seria desproporcional, pois poderia fornecer a informação, se notificada. Sustenta, ainda, que foi aberta em fevereiro de 2020, e que a quebra de sigilo remonta a 2018, o que demonstraria ausência de fundamentação.
Correlação comercial
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que a CPI justificou o período da quebra do sigilo em depoimentos e informações de que a ML8 teria grande correlação comercial, bancária e fiscal com a Precisa, suas filiais e coligadas e seus sócios, em especial Francisco Maximiano. A Precisa era a representante, no Brasil, do laboratório indiano Bharat Biotech, produtor da vacina Covaxin.
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Foto Marcos Oliveira-Agência Senado
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Processo relacionado: MS 38177