PORTARIA GM-MD Nº 4.965, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra – ESG, para ano de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.004939/2022-62, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra – ESG, para o ano de 2023.

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer os elementos básicos e necessários para o planejamento e a execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino, além de orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da ESG no ano letivo de 2023.

CAPÍTULO II

ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA – PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na ESG são voltados para assuntos de interesse do Ministério da Defesa – MD, sob a orientação da Chefia de Educação e Cultura – CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA.

Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas realizadas devem contribuir para:

I – formação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, mediante abordagem das temáticas de Segurança e ao Desenvolvimento;

II – produção de conhecimento científico;

III – promoção da integração com os meios acadêmicos nacional e internacional;

IV – elaboração de cenários prospectivos;

V – divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo, inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares a respeito dos problemas da defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de Defesa – END;

VI – elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa em suas áreas de atuação;

VII – formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais;

VIII – construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas públicas do setor de Defesa;

IX – produção da análise Política e Estratégica da Defesa Nacional, considerando os aspectos da Segurança Internacional;

X – consolidação do Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas – IDOC como padronizador do ensino da doutrina e incentivador da pesquisa sobre operações conjuntas;

XI – evolução da doutrina de operações conjuntas; e

XII – análise e produção do conhecimento na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e estratégico.

Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a ESG contará com:

I – pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente;

II – pesquisadores associados;

III – estagiários dos cursos e alunos do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa – PPGSID; e

IV – professores do magistério superior da ESG.

Art. 6º A ESG estabelecerá a normatização para a estruturação das atividades de estudos e pesquisa em documentos internos, de acordo com o preconizado nesta Portaria.

Art. 7º A produção de conhecimento na ESG deve ser pautada pelas seguintes finalidades e princípios:

I – elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por iniciativa própria ou por demanda do Ministério;

II – edição de revista científica na área de Defesa;

III – publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos integrantes do Corpo Permanente e pelos professores do Magistério superior da ESG;

IV – produção de livros, artigos de opinião, análises de conjuntura e reflexões sobre temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional, em proveito próprio ou de outras instituições;

V – disponibilização do conhecimento obtido nos eventos organizados com pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança Internacional, da Defesa Nacional e do Desenvolvimento Nacional;

VI – incentivo ao Corpo Discente da ESG, estagiários e alunos dos cursos de pós-graduação, para a produção de conhecimento em temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional;

VII – levantamento de subsídios com vistas a revisar e a discutir aspectos doutrinários referentes à Doutrina de Operações Conjuntas, por intermédio de seminários e de notas de convenção didáticas e doutrinárias;

VIII – coordenação das atividades da Comissão Interescolar de Doutrina de Operações Conjuntas – CIDOC, com o objetivo de uniformizar o ensino da doutrina de operações conjuntas, conforme Portaria GM-MD nº 3.779, de 8 de julho de 2022, e da Ação Estratégica de Defesa – AED-33 da Estratégia Nacional de Defesa – END 2020;

IX – estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e

X – articulação com outras estruturas, do Ministério da Defesa ou da Academia em geral para a produção conjunta de conhecimento.

Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes de que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com as normas vigentes e sujeitas à aprovação do Comandante da ESG.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da ESG observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com vistas a estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia, à Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nas disciplinas dos cursos versarão sobre os seguintes temas:

I – Estudos em Defesa Nacional;

II – Indústria de Defesa,

III – Poder Nacional;

IV – Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa;

V – Geopolítica;

VI – Gestão de Recursos de Defesa; e

VII – Operações Conjuntas e Segurança e Defesa Cibernética.

Seção I

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Art. 9º O Programa de Pós-Graduação – PPGSID, criado em 2018, abrangerá o Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança Internacional e Defesa, observadas as regras dos órgãos e instituições competentes do Ministério da Educação.

I – o PPGSID destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa, capacitando-os tanto para produzir conhecimentos e pesquisas na área, quanto para atuar no campo da Defesa;

II – o curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo planejado de quinze alunos; e

III – a carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e término do curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital.

Art. 10. São metas do programa de Pós-Graduação de que trata o art. 9º:

I – capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;

II – ampliar a produção científica no campo da Defesa;

III – capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a partir de atividade de pesquisa científica;

IV – promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade brasileira;

V – favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior – IES, civis e militares, nacionais e internacionais;

VI – produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do Ministério da Defesa; e

VII – formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como de outras atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas atividades.

Seção II

Cursos de Pós-Graduação lato sensu (nível especialização)

Art. 11. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela ESG no ano letivo de 2023:

I – Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia – CAEPE;

II – Curso de Estado-Maior Conjunto – CEMC; e

III – Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética – CSSDC.

Art. 12. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de especialização de que trata o art. 11, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são os seguintes:

I – Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:

a) o objetivo do CAEPE é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas à Defesa Nacional; e

b) o Curso terá a duração de quarenta e duas semanas, com efetivo planejado de noventa e nove estagiários, sendo até nove de nações amigas.

II – Curso de Estado-Maior Conjunto:

a) o objetivo do CEMC é preparar oficiais superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e para o desempenho de atividades que envolvam o planejamento, nos níveis político e estratégico, e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa, bem como capacitá-los às atividades de instrutoria; e

b) o Curso terá a duração de dezessete semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase à distância terá duração de três semanas e a fase presencial terá duração de quatorze semanas, com o efetivo planejado de trinta estagiários.

III – Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética:

a) o objetivo do CSSDC é habilitar oficiais superiores das Forças Armadas, dos Estados, do Distrito Federal e de nações amigas, para exercerem funções de direção e assessoramento, em atividades na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e estratégico; e

b) o Curso terá a duração de quatorze semanas, sendo desenvolvido na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de cinco semanas e a fase presencial terá duração de nove semanas, com efetivo planejado de trinta estagiários brasileiros, sendo até três de nações amigas.

Parágrafo único. Em observância ao disposto na Portaria Normativa Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, os cursos de especialização da ESG são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), alterada em seu artigo 11 pela Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021.

CAPÍTULO IV

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 13. As atividades de extensão da ESG visam propiciar a interação da Escola com a sociedade, a partir de seus recursos humanos e instalações, desenvolvendo programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos, em articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, e ancoradas em processos pedagógicos interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento nacional e a difusão da mentalidade de Defesa, podendo ser realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior.

Seção I

Cursos de Extensão

Art. 14. Os seguintes Cursos de Extensão serão ofertados pela ESG no ano letivo de 2023:

I – Curso Superior de Defesa – CSD;

II – Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais – CEPOG;

III – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – CGERD-MG, a ser realizado em Belo Horizonte/MG;

IV – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – CGERD-RJ, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ;

V – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – CGERD-SC, a ser realizado em Santa Catarina/SC;

VI – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – CGERD-SP, a ser realizado em São Paulo/SP;

VII – Outros Cursos de Gestão de Recursos de Defesa – CGERD, a serem realizados em outros Estados da Federação, à medida que haja interesse das respectivas Federações das Indústrias e aprovação do Comando da ESG;

VIII – Curso de Governança em Defesa – CGED;

IX – Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas – CPEAC; e

X – Programa de Extensão Cultural da ESG – PECESG.

Parágrafo único. poderão ser realizados outros cursos de extensão, conforme necessário, sendo que a ativação destes ficará a critério do Comandante da Escola.

Art. 15. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão de que trata o art. 14, em conformidade com os respectivos Projetos Pedagógicos, são os seguintes:

I – Curso Superior de Defesa:

a) o objetivo do CSD é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de assessoramento de alto nível que envolvam assuntos de defesa, tanto no âmbito do Ministério da Defesa como nos demais órgãos governamentais de interesse da Defesa Nacional, promovendo a interação entre os integrantes dos Cursos de Altos Estudos realizados pelas Forças Armadas e pela ESG; e

b) o Curso será desenvolvido em sete semanas, distribuídas ao longo do ano, com efetivo previsto de duzentos participantes, e será desenvolvido concomitantemente com os Cursos de Política e Estratégia – CAEPE (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia), CPEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas), CPEAEx (Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército) e CAEM (Curso de Altos Estudos Militares), abrangendo assuntos comuns, inseridos nas áreas do conhecimento de Política, Defesa, Geoestratégia e Planejamento de Força.

II – Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais:

a) o objetivo do CEPOG é capacitar, prioritariamente, oficiais-generais das Forças Armadas do primeiro posto, proporcionando-lhes conhecimentos atualizados em assuntos das políticas e estratégias associadas à Defesa Nacional, de cenários relevantes e de planejamentos de defesa, sob a perspectiva do Ministério da Defesa, contribuindo com o princípio da interoperabilidade entre as Forças, bem como de assuntos de relevância para o Brasil nos contextos nacional e internacional; e

b) o Curso terá a duração de uma semana, com três edições ao ano, nos meses de março, julho e novembro, sendo desenvolvido na modalidade presencial e com efetivo condicionado ao número de Oficiais Superiores das três Forças propostos para a promoção ao Generalato, nos meses respectivos ao de sua execução.

III – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – MG:

a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e Privada; e

b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Minas Gerais, e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários.

IV – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – RJ:

a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e Privada; e

b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado no Rio de Janeiro, e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários.

V – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – SC:

a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e Privada; e

b) o curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Santa Catarina, e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários.

VI – Curso de Gestão de Recursos de Defesa – SP:

a) o objetivo do CGERD-SP é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada; e

b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em São Paulo, e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários.

VII – Curso de Governança em Defesa:

a) o objetivo do CGED é estimular os integrantes da alta Administração Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas sobre uma das áreas mais significativas para a Defesa Nacional, a área de Governança, que engloba desafios complexos oriundos de demandas que surgem do mundo mais interconectado, das novas dimensões dos conflitos e, em especial, da sociedade, sugerindo instituições cada vez mais fortes, bem governadas e transparentes;

b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e

c) o Curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra – ESG com o Centro de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry – WJPC, no contexto do “Programa de Cooperação Acadêmica” conduzido pelas duas Instituições.

VIII – Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas:

a) o objetivo do CPEAC é estimular os integrantes da alta Administração Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas e explorar metodologias de elaboração de políticas e estratégias diante de ameaças complexas ao estado moderno;

b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e

c) o Curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra – ESG com o Centro de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry – WJPC, no contexto do “Programa de Cooperação Acadêmica” conduzido pelas duas Instituições.

IX – Programa de Extensão Cultural da ESG:

a) o objetivo do PECESG é proporcionar a interação entre a ESG e a comunidade mediante o debate de temas desenvolvidos no âmbito da Escola sobre Defesa, sendo um programa de caráter flexível, integrado por palestras, conferências, painéis e atividades de caráter cultural, social e informativo, atendendo ao interesse da ESG e de outras instituições, associações e organizações a ela relacionadas; e

b) o Programa terá até treze atividades, com efetivo planejado de até duzentos e cinquenta estagiários.

Seção II

Ciclo Anual de Palestras – CAP e Ciclo Anual de Seminários – CAS

Art. 16. O CAP e o CAS são atividades de extensão que têm o objetivo de disseminar conhecimento para públicos interessados no trinômio Segurança, Desenvolvimento e Defesa, por meio da análise e do debate de temas atuais, visando à construção de uma mentalidade de Defesa junto à sociedade.

Art. 17. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e o CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade e o livre debate de ideias.

CAPÍTULO V

VIAGENS E VISITAS DE ESTUDO

Seção I

Viagens de Estudo

Art. 18. Serão planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro, com duração de até duas semanas, para os diferentes cursos, conforme descrito a seguir:

I – PPGSID: uma viagem de estudo em território nacional;

II – CAEPE: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em território estrangeiro;

III – CEMC: duas viagens de estudo, sendo uma em território nacional e uma em território estrangeiro;

IV – CSSDC: uma viagem de estudo em território nacional;

V – CSD: uma viagem de estudo em território nacional; e

VI – CGERD (SP/MG/RJ/SC): uma viagem de estudo em território nacional.

Seção II

Visitas de estudo

Art. 19. Serão planejadas visitas de estudo a órgãos de interesse, vinculados aos objetivos dos cursos.

CAPÍTULO VI

PROCESSO SELETIVO

Seção I

Critérios para a indicação e inscrição de Candidatos

Art. 20. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas convidadas indicarão militares e civis para participação nos cursos da ESG.

Art. 21. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e militares Estaduais e do Distrito Federal aos cursos da ESG iniciar-se-á com a expedição de convites pelo Ministério da Defesa e pela Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos Ministérios e pelo Comandante da ESG às instituições públicas e privadas.

Art. 22. Os candidatos civis indicados aos cursos da ESG devem ser pessoas reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber:

I – ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de inscrição;

II – ter ensino superior completo;

III – ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível superior;

IV – ter sido indicado por instituição convidada;

V – estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e

VI – estar em exercício de cargo de nível superior.

Art. 23. A inscrição no processo seletivo será considerada se atendidas as seguintes condições:

I – recebimento, em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite estabelecida no Ofício-Convite dos seguintes documentos:

a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas;

b) Parecer Institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da ESG; e

c) Termo de Compromisso Institucional, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da ESG.

I – atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 22;

II – preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online, disponibilizado no link que será enviado por correio eletrônico aos candidatos indicados;

III – envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no Formulário de Inscrição Online certificados, diplomas e documentos);

IV – aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias, ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e

V – envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado pela autoridade indicante.

Art. 24. O processo de inscrição do candidato ao PPGSID será definido por meio do edital específico a ser publicado pela ESG.

Art. 25. O processo de inscrição para os candidatos aos cursos de extensão será definido por meio de instruções específicas publicadas pela ESG.

Seção II

Critérios para destinação e ocupação de vagas

Art. 26. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e das Forças Singulares, em cada um dos cursos, será fixado e informado pela ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas e da administração central do Ministério da Defesa, as condições estruturais da Escola e as disponibilidades de apoio externo.

Art. 27. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração os seguintes critérios:

I – a formação acadêmica, a profissão e a experiência do candidato;

II – a instituição indicante;

III – a representatividade de instituições e de gênero; e

IV – o número total de vagas para o curso.

Art. 28 A destinação e a ocupação de vagas no PPGSID serão definidas no edital a ser publicado pela ESG, podendo ser estabelecido um determinado número de vagas aos militares do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente, se candidatarem ao Curso, com a anuência dos respectivos Comandos e em conformidade com critérios específicos estabelecidos pelas Forças, no caso de oficiais da ativa.

§ 1º Os candidatos militares serão submetidos ao mesmo processo seletivo e aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso.

§ 2º Poderá ser estabelecido número de vagas para candidatos de países do Entorno Estratégico, da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa – CPLP e de Nações Amigas.

Seção III

Preenchimento de Vagas

Art. 29. O preenchimento de vagas dar-se-á conforme os critérios estabelecidos a seguir:

I – Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:

a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela ESG;

b) oficiais-generais do primeiro posto e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares;

c) militares dos Estados e do Distrito Federal (oficiais superiores dos dois últimos postos) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG; e

d) civis e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas.

II – Curso Superior de Defesa: terá suas vagas destinadas aos civis e militares matriculados nos cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia – CAEPE, CPEM, CPEAEx e CAEM.

III – Curso de Estado-Maior Conjunto: será destinado aos oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares.

IV – Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais: destinado aos oficiais-generais das Forças Armadas do primeiro posto, indicados pelas respectivas Forças Singulares.

V – Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética:

a) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares;

b) oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG;

c) civis dos quadros superiores das estruturas do Estado, indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela ESG; e

d) civis e oficiais superiores, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas.

VI – Curso de Gestão de Recursos de Defesa:

a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;

b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças; e

c) militares estaduais (oficiais superiores), indicados pelo respectivo governo e selecionados pela ESG.

VII – Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa: terá suas vagas destinadas, exclusivamente, aos aprovados no processo de seleção, nas condições estabelecidas por meio do respectivo edital.

VIII – Curso de Governança em Defesa:

a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;

b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e

c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela ESG.

IX – Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas:

a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;

b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e

c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela ESG;

X – Programa de Extensão Cultural da ESG: terá suas vagas destinadas aos candidatos de comunidades civis e militares da ESG, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, da Escola de Guerra Naval – EGN, do Instituto Militar de Engenharia – IME, do Centro de Capacitação Física do Exército – CCFEx e outras instituições, associações e organizações ligadas à ESG.

Seção IV

Critérios para a Seleção dos Candidatos

Art. 30. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela ESG, levando-se em consideração os seguintes aspectos:

I – interesse do Ministério da Defesa e da ESG na participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe;

II – formação acadêmica;

III – produção acadêmica;

IV – experiência profissional;

V – representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e

VI – equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões do País, no universo dos candidatos indicados.

Art. 31. A seleção dos candidatos civis de instituições públicas e privadas e de militares dos estados e do Distrito Federal será realizada pela ESG.

Art. 32. A seleção e a indicação de civis e militares das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos e encaminhadas à ESG.

Art. 33. Para estrangeiros (civis e militares), não haverá processo seletivo, baseando-se a matrícula na indicação pelo respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:

I – a ESG informará à Subchefia de Assuntos Internacionais – SCAI, da Chefia de Assuntos Estratégicos – CAE do Ministério da Defesa, o número de vagas disponíveis, referente ao ano de A+2, para os estrangeiros nos Cursos da Escola;

II – a SCAI/CAE analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e

III – após o recebimento das indicações pelo Ministério da Defesa, a relação será encaminhada à ESG e publicada no Diário Oficial da União.

Art. 34. A ESG realizará seleção complementar, quando necessário.

Art. 35. A relação de candidatos selecionados para os cursos será divulgada na página eletrônica da ESG.

Art. 36. A relação final, de civis de instituições públicas e privadas; de militares dos estados e do Distrito Federal; de civis e militares oriundos do Ministério da Defesa e das Forças; e de civis e militares das nações amigas será submetida pelo Comandante da ESG à aprovação do Chefe de Educação e Cultura do Ministério da Defesa, e posteriormente será remetida ao Ministro de Estado da Defesa, quando então será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Art. 37. O processo seletivo para o PPGSID será estabelecido por meio do edital específico, a ser publicado pela ESG, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção estabelecida por portaria do Comandante da ESG.

Seção V

Critérios para Matrícula dos Candidatos Selecionados

Art. 38. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, por meio de publicação em Boletim Interno, após suas apresentações na Escola.

Art. 39. O Comandante da ESG poderá cancelar a matrícula no curso em decorrência de:

I – solicitação da instituição de origem;

II – motivo de saúde própria do estagiário ou de familiar;

III – apresentação de pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;

IV – demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo curso;

V – conduta ética incompatível; e

VI – se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.

§ 1º O estagiário que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá vir a ser matriculado em nenhum outro curso da ESG.

§ 2º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso:

I – falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;

II – aproveitamento insatisfatório;

III – descumprimento das prescrições escolares;

IV – inadaptação à ESG; e

V – falta de cooperação nos trabalhos de grupo.

§ 3º No caso específico do PPGSID, o aluno terá direito ao trancamento de sua matrícula por um período máximo de um semestre letivo e, no semestre seguinte ao trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se pelo menos em uma disciplina, sem o que terá a sua matrícula automaticamente cancelada.

§ 4º O aluno do PPGSID que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista no inciso III do caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de seleção.

Art. 40. O processo seletivo aos Cursos mencionados nesta Portaria observará o cronograma estabelecido no Anexo:

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. Os recursos orçamentários necessários à implementação e à execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino constam da proposta orçamentária da ESG.

Art. 42. A Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças e os diversos órgãos da Administração Central do Ministério da Defesa – ACMD poderão sugerir à ESG a produção de conhecimentos sobre assuntos do seu interesse.

Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão orçamentária.

Art. 43. O fluxo de documentos de responsabilidade da ESG, da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças e da Administração Central do Ministério da Defesa, previsto no Anexo, deverá ser observado no encaminhamento das informações relativas às atividades de estudo.

Art. 44. A ESG deverá incrementar a cooperação com instituições congêneres, universidades e think tanks nacionais e de outros países e a participação de conferencistas internacionais nos cursos e simpósios por ela promovidos, com o intuito de produzir conhecimento em sua área de atuação, especialmente os relacionados à Segurança Internacional e à Defesa Nacional.

Art. 45. A ESG desenvolverá atividades e programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de Defesa, permitindo maior integração entre as escolas e as comunidades nas quais estão inseridas.

Art. 46. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar, para o ano seguinte, o Curso Avançado de Defesa, reunindo países da América do Sul, da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CAD-CPLP e do entorno estratégico nacional, proporcionando-lhes conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento de defesa, com base na cooperação e integração dessas nações, atendendo a compromissos específicos do Ministério da Defesa, em coordenação com a SCAI/CAE.

Art. 47. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar, para o ano seguinte, os Cursos de Graduação e de Especialização para Gestor de Políticas Públicas e outras áreas de interesse, no âmbito da Defesa, para atender a interesses específicos do Ministério da Defesa.

Art. 48. Caberá ao Comandante da ESG definir em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronograma de eventos, inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo.

Art. 49. Os casos não previstos nesta Portaria, bem como as excepcionalidades e as dúvidas surgidas na sua aplicação, serão dirimidas pelo Comandante da ESG.

Art. 50. Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 3.922/SC-1, de 21 de novembro de 1986;

II – a Portaria nº 3.516/SC-1, de 21 de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 21986 a 21990 a 12, de 30 de novembro de 1989;

III – a Portaria nº 3.221/SC-1, de 30 de outubro de 1991;

IV – a Portaria nº 626/DPE/SPEAI/MD, de 5 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, páginas 10 a 12, de 9 de outubro de 2001;

V – a Portaria nº 3.975/GM-MD, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, páginas 9 a 12, de 7 de dezembro de 2020; e

VI – a Portaria nº 1.267, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, página 20, de 12 de março de 2021.

Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS PARA 2023

CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

26SET2022

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

05NOV2022

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 19DEZ2022

CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO (CEMC)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

10JAN2023

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 28JAN2023

CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA (CSSDC)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA- LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

24ABR2023

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

21MAI2023

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

30JUN2023

CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-MG)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

21NOV2022

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

30DEZ2022

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 13FEV2023

CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-RJ)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

31JAN2023

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

10MAR2023

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 20ABR2023

CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SP)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

28ABR2023

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

22MAI2023

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 01JUL2023

CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SC)

ATIVIDADES

RESPONSABILIDADE

DATA-LIMITE

Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais).

Seção de Seleção da ASPIAvE

16JUN2023

Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.

Assistências Militares

25JUL2023

Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula.

Seção de Seleção da ASPIAvE

a partir de 11SET2023

FLUXO DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA ESG E DA AC/MD

DOCUMENTOS

RESPONSÁVEIS

PRAZOS

Sugestões para os cursos/2024

CHEC e AC/MD

17ABR2023

Proposta de Diretriz para 2024

ESG

30AGO2023

Pedidos de Cooperação de Ensino/2024

ESG

31OUT2023

Calendários e Currículos dos Cursos/2024

ESG

22NOV2023

Com informações do Diário Oficial da União

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