Cursos de saúde oferecidos por prefeituras fora dos limites do município são questionados no STF

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atuação de prefeituras por criarem ou autorizarem cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Segundo a Amies, a prática viola a legislação federal, já que os cursos — especialmente os de medicina —, mantidos com recursos municipais, são oferecidos fora da sede, sem justificativa de interesse dos contribuintes e eleitores do município de origem. A entidade alega também que é indevida a cobrança de mensalidade em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.

A associação pede que a Corte reconheça que instituições de ensino superior municipais não podem atuar fora dos limites territoriais nem cobrar pelos cursos oferecidos.

Casos citados na ação

A Amies cita três exemplos na ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, as instituições expandiram seus campi para outros municípios — inclusive em outro estado — e passaram a cobrar mensalidades.

Alega que esses cursos foram criados sem qualquer supervisão do Ministério da Educação, o que, segundo ela, contraria o entendimento do próprio STF. Entre outras regras constitucionais, a associação sustenta violação à competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e ao princípio da gratuidade do ensino público.

(Gustavo Aguiar/AS/AD)

Com informações do STF

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