Decisões: TSE define que indeferimento de candidatura pode ser publicado apenas via mural eletrônico


O programa Decisões desta semana mostra que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar um recurso de Santa Catarina, definiu que o indeferimento de registro de candidatura pode ser publicado apenas no mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.

Esta edição também destaca a decisão unânime do Tribunal de negar mais um pedido de registro do Partido Federalista (PF). Entre outros argumentos, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apontou a impossibilidade de aproveitar os apoiamentos colhidos nas duas tentativas anteriores de obtenção de registro pela legenda.

Outro assunto abordado no programa é o início do julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros votaram para anular a multa aplicada a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.

O programa

Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões vai ao ar na TV Justiça aos sábados, às 17h, com reprises durante a semana.

Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

BA/LC, DM com informações do Núcleo de Rádio e TV do TSE

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.