A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.
Ouça mais com repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-1000022-39.2019.5.02.0052.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho