Dispositivos da Constituio de SC sobre independncia funcional de delegado de polcia so inconstitucionais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituio de Santa Catarina que conferiram atributos diferenciados ao cargo de delegado de polcia civil, classificando-o como atribuio essencial funo jurisdicional do Estado e defesa da ordem jurdica e assegurando-lhe independncia funcional pela livre convico nos atos de polcia judiciria. A deciso foi tomada na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5520, julgada no Plenrio virtual.

Os dispositivos declarados inconstitucionais (pargrafos 4º e 5º do artigo 106), includos pela Emenda Constitucional (EC) 61/2012, foram questionados no STF pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a norma, ao conferir status jurdico e independncia funcional aos delegados, rompeu com o regime que caracteriza a atividade policial na Constituio da Repblica.

Segundo o ministro, os dispositivos tambm repercutiram “drasticamente” no exerccio de competncia tpica da chefia do Poder Executivo e atingiram “em cheio” o trao de subordinao que deve caracterizar a relao dos governadores com o comando das polcias civis (pargrafo 6º do artigo 144 da Constituio Federal). 

O relator observou ainda que o caso no equivale s propostas de alterao constitucional que, recentemente, tm buscado conferir autonomia administrativa a determinadas corporaes, entre elas as polcias civis. A EC 61/2012, segundo explicou, no trata da direo da polcia civil estadual como um todo na sua acepo institucional, mas apenas das caractersticas funcionais inerentes a um dos seus cargos, o de delegado.

RP/CR//CF

Leia mais:

20/5/2016 – PGR questiona normas que atribuem independncia funcional a delegados de polcia

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317092

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