Distribuidores de energia questionam no STF indenização automática por falta de luz no RS

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Rio Grande do Sul que criou mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupção no fornecimento de energia elétrica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a Lei estadual 16.329/2025, a distribuidora deverá pagar a indenização na primeira fatura após a interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação do consumidor. O valor será proporcional ao tempo de interrupção. Se ela durar menos de 24 horas, não haverá indenização. Se for de 24 a 48 horas, ela será de 10% do valor da fatura do período afetado. Para interrupções de 48 a 72 horas, o percentual é de 30%, e em cortes com mais de 72 horas, a indenização é de 50%. A medida se aplica a qualquer ocorrência que resulte em falta de energia: falha técnica, manutenção programada ou emergencial e desastres naturais.

A Abradee argumenta que, “para piorar”, a indenização não exclui outras formas de compensação ou indenização a que o consumidor possa ter direito, nos termos da legislação vigente. A entidade pede que o STF declare a lei inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica.

(Virginia Pardal/CR//CF)

Com informações do STF

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