Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no último dia 11/12/2017, a EC 98/2017.

A alteração permite às pessoas que tenham mantido qualquer
tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem
pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data
de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Clique aqui para ler o texto da emenda.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.