O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem em incidente de recurso repetitivo que discute a incidência ou não de adicionais legais, convencionais ou contratuais na parcela denominada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:

Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela “Complementação da RMNR” considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais ou contratuais?

A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

(Carmem Feijó)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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