(Ter, 10 Jan 2017 16:30:00)
O ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu nessa segunda-feira (9) empresas do Porto de Santos, entre elas a Santos Brasil Participações S.A. Elas apresentaram ao ministro nova petição reiterando que se manifeste expressamente a respeito dos reais efeitos do sobrestamento determinado por despacho proferido por Pereira, vice-presidente do TST, em processo que trata do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) contra o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) e empresas do Porto de Santos.
Na reunião, as empresas, além de reiterarem o pedido de esclarecimento sobre os efeitos do sobrestamento, também juntaram extensa documentação objetivando comprovar a sua versão dos fatos. Em 9/12/2016, o ministro Emmanoel Pereira, no cargo de vice-presidente, examinou os recursos extraordinários interpostos por Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão e por Santos Brasil Participações S.A., e despachou no sentido de sobrestar o processo a fim de dar cumprimento à liminar deferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Liminar
Na liminar, Gilmar Mendes determinou a “suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas”.
Após o despacho do ministro, a Santos Brasil, em 13/12/2016, informou nos autos do processo que o Sindicato dos Estivadores estava divulgando entre os trabalhadores portuários que o despacho de sobrestamento teve como real efeito o de suspender os efeitos do acórdão proferido nestes autos. Perante esse quadro que, segundo as empresas, “gera incerteza e insegurança no ambiente de trabalho”, a Santos Brasil requereu da vice-presidência que esclarecesse os efeitos do sobrestamento.
Diante da gravidade do quadro noticiado pelas empresas, o ministro, por meio de novo despacho, em 15/12/2016, determinou que as entidades de classe fossem intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestassem a respeito dessas alegações. O Sindicato dos Estivadores, respondendo à intimação, apresentou sua versão dos fatos em 26/12/2016, negando a existência de movimentação “no sentido de desestabilizar as relações de trabalho ou mesmo de deflagrar movimento paredista, pois está a honrar o pactuado nos autos do Dissídio de Greve 001879-87-2016-5-02-0000”.
Contexto
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em outubro de 2015, aumentou de 50% para 66,66% o número de profissionais vinculados a serem contratados pelas empresas (com vínculo de emprego) em relação ao restante, os avulsos (sem vínculo de carteira assinada), a partir de julho de 2016. O acórdão da SDC prevê uma diminuição gradativa da convocação de avulsos até 2019.
(Lourdes Tavares/RR-Imagens: Fellipe Sampaio)
Processo: RO – 1000895-40.2015.5.02.0000 – Fase Atual: AgR-EI-ED