Empregada assediada por chefe durante gravidez na Bahia será indenizada – CSJT2

Para desembargadores, ficou comprovado o assédio moral no episódio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que a Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente. De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe  sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.

O relato da operadora foi confirmado no depoimento de uma testemunha, que afirma ter presenciado várias vezes a chefe tratar a empregada com agressividade e disseminar boatos em relação à atuação dela como delatora de suposto esquema de fraudes. Ainda de acordo com a testemunha, em uma reunião a chefe se dirigiu à trabalhadora com o dedo em riste, nessa ocasião \”tendo a autora da ação  passado mal porque se encontrava grávida”.

Para a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, a experiência vivida pela empregada “não ultrapassa a esfera do mero dissabor”, e, por isso, a magistrada indeferiu o pedido de indenização por danos morais. 

Assédio

A trabalhadora recorreu, e a relatora do recurso no 2º Grau, desembargadora Margareth Costa, reconheceu que os fatos narrados causaram danos, afirmando que o “comportamento incisivo e contumaz em relação à autora transcendia o que se possa considerar como dentro dos limites de um poder diretivo”.

Para a relatora, “o que se tem notado é que o assédio moral vem sendo constantemente praticado, tendo como principais vítimas as mulheres, os afrodescendentes, pessoas de idade avançada, GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), além daquelas com doenças graves, deficiências, muitas tidas em grupos considerados como de minoria social”.

Também segundo a desembargadora, os fatos expostos configuram o assédio “materializado em conduta abusiva que expõe o empregado a um tipo de humilhação, indo de encontro à sua dignidade e integridade, desestabilizando-o, na forma de comportamentos inadequados e que fogem do que é comumente aceito pela sociedade”. Por isso, decidiu-se pela indenização no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA) 

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