Empregada de Manaus que aderiu a PDV sem saber que estava grávida não tem direito à estabilidade


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) não reconheceu o direito à estabilidade provisória de gestante pleiteado por uma industriária que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) sem saber que estava grávida. 
Sete meses após o desligamento, ela ajuizou ação trabalhista comprovando que o início da gravidez ocorreu no curso do aviso prévio e pediu a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente. 

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. e reformou a sentença que havia deferido o pedido de pagamento indenizatório do período de estabilidade com repercussões. Em decorrência, a Corte julgou improcedentes todos os pedidos da ex-funcionária.

Renúncia à estabilidade

Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que a adesão ao PDV afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea \”b\”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Segundo a garantia constitucional, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Melo Junior explicou que o objetivo do legislador foi garantir proteção às empregadas contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, considerou que não há fundamento jurídico para estendê-la a profissional que, livremente, decidiu rescindir o contrato. 

O relator mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria. Conforme o entendimento pacificado, a empregada que pede demissão renuncia ao direito à estabilidade provisória. “Não há, portanto, vício de consentimento ou ilegalidade na dispensa promovida pela empregadora”, concluiu.

A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)



Fonte: CSJT

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