Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º salário


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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Saiba mais com a repórter Luanna Carvalho. 

Processo: RR-20850-40.2018.5.04.0024.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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