A empresa Interfort Segurança de Valores Eireli não pode contratar novos profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado.
A decisão foi tomada pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de um pedido de liminar, feito pelo Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.
Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao trabalhador e tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.
Além disso, segundo o juiz, a lei que rege o direito de greve (Nº 7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.
Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.
“Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento paredista”, entendeu o juiz.
Fonte: TRT 21