Empresas e estivadores da região de Santos (SP) não chegam a acordo no TST

(Sex 24 de Set 2015 19:22:00)

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão e as empresas que operam contêineres nos portos dessa região participaram, nesta quinta-feira (24), de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho. Não houve consenso sobre uma proposta para encerrar o dissídio coletivo entre eles, que envolve regras para a contratação de trabalhadores avulsos ou com vínculo empregatício.

Após sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo-SP), o sindicato dos estivadores e as empresas recorreram ao TST. O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), presidiu a audiência de conciliação e apresentou proposta que abordou a quantidade de pessoas que integram as equipes de trabalhadores avulsos, o valor da diária dos estivadores dessa categoria e a proporção entre as equipes de estivadores avulsos e empregados que operam nos portos.

Proposta

O ministro Godinho Delgado, com o apoio da subprocuradora-geral do trabalho Oksana Maria Boldo, propôs que a composição das equipes de trabalhadores avulsos passasse de nove para seis integrantes, e sugeriu o valor da diária em R$ 320. Quanto à distribuição das atividades, indicou o uso de uma equipe de avulsos para cada grupo de estivadores empregados, até 31/12/2017. Entre essa data e 28/2/2019, a proporção seria de uma equipe de avulsos para cada três com vínculo empregatício. A partir de março de 2019, haveria negociação coletiva para readequar essa distribuição.

A proposta foi aceita pelo sindicato dos estivadores, mas rejeitada pelas empresas quanto ao número de integrantes das equipes avulsas e à divisão de atividades entre os dois grupos de estivadores. As empresas apresentaram contraproposta, que não foi aceita pelo sindicato dos trabalhadores.

Diante do impasse, o ministro Godinho Delgado comunicou que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST deverá julgar o processo em 19/10/2015.

(Guilherme Santos/RR. Foto: Aldo Dias)

Processo: RO-1000895-40.2015.5.02.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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