Desembargadores entenderam que pedido não está previsto nas normas internas da Ebserh
14/09/2021 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou pedido de transferência de enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a cidade de Teresina (PI), com o objetivo de cuidar de um irmão com problemas psicológicos.
De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-21, o tipo de transferência reivindicado não está previsto nas normas internas da empresa. Além disso, a Ebserh realiza periodicamente concurso para lotação em unidades específicas.
O enfermeiro, no caso, presta serviço no Hospital Onofre Lopes em Natal (RN), desde abril de 2014, quando foi aprovado em concurso realizado pela Ebserh (estatal que administra os hospitais universitários do país).
No processo, o empregado alegou que, após a morte dos pais em Teresina, seu irmão ficou dependente apenas dele para cuidar da sua saúde. O irmão é portador de problemas psicológicos, estando em tratamento psiquiátrico.
Além disso, a mulher do enfermeiro, que mora em Teresina, também teve problemas de saúde familiar, com o pai com câncer e o filho com depressão, precisando também de seu apoio. Por fim, por causa dessa situação,ele teria começado a desenvolver um quadro depressivo.
De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, além dessa transferência não está prevista nas normas da Ebserh, quando o enfermeiro se submeteu às regras do concurso público, “estava ciente de que prestaria serviços em cidade diversa da que residia os seus familiares”.
Para o desembargador, a melhor maneira para evitar violação aos direitos de outros candidatos é o regimento interno de remoção, “que visa atender e relocar os interesses na movimentação interna, sem desfalcar a unidade de origem”.
Assim, mesmo com “situação delicada” vivenciada pelo autor do processo, isso “não autoriza a desconsideração das regras do concurso público e do regulamento interno da empresa”.
E quanto à distância da esposa, quando ela casou, “ele já era empregado da Ebserh, com lotação apenas precária em Teresina (por força de decisão judicial)”.
“Se o irmão do reclamante guarda, em relação a ele, uma dependência emocional, ele é quem deveria vir residir em Natal, sendo plenamente possível o acompanhamento de sua doença nesta capital”, ressaltou o magistrado.
O desembargador afirmou, ainda, que, se a família do empregado mora em Teresina, “pode efetivamente prestar assistência efetiva ao seu irmão, o qual, realce-se, não guarda dependência legal em relação a ele”.
A decisão do TRT-21 foi por unanimidade e alterou julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal, favorável ao autor do processo.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)