Estabelecido o preço mínimo da uva industrial da safra 2022/23 para S, SE e NE

PORTARIA MAPA Nº 522, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.004769/2022-34, resolve:

Art. 1º Publicar o preço mínimo básico de R$1,58/kg da uva industrial 15º glucométricos, da safra 2022/23, para os estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme fixado pelo Conselho Monetário Nacional no Voto CMN Nº 92, de 29 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCOS MONTES

Com informações do Diário Oficial da União

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