PORTARIA Nº 2.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte;

Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as Instruções Normativas Incra nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Território Quilombola Tambor, elaborado pela comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-15/Nº 055/2007;

Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola Tambor e o Parque Nacional (PARNA) do Jaú, tal como identificada no RTID;

Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887,de 20 de novembro de 2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação federais;

Considerando, por fim, o quanto mais consta nos autos do Processo Administrativo nº 54270.001270/2007-61;, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Tambor a área de 719.880,6773 ha, situado no município de Novo Airão, no estado do Amazonas.

§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Tambor são: ao norte com terras do PARNA do Jaú, sub-bacias do rio Unini, rio Guariba, rio Papagaio e igarapé Umanapana; ao sul com terras do PARNA do Jaú, sub-bacias dos rios Carabinani, Cunauaru, Badajós, glebas Badajós e Santa Cruz do Governo do Estado do Amazonas; ao leste com terras do PARNA do Jaú e sub-bacias dos igarapés do Macaco e Tabatinga; e a oeste com com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã e terras do PARNA do Jaú.

§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54270.001270/2007-61 e no Acervo Fundiário do Incra, no endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Com informações do Diário Oficial da União

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