O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao empresário e ex-assessor do Ministério da Saúde Airton Antônio Soligo, conhecido como Airton Cascavel, o direito de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, previsto para esta quinta-feira (5).

Soligo atuou como assessor especial do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Segundo o requerimento da CPI, o objetivo do depoimento é esclarecer reportagens publicadas na imprensa em que gestores estaduais e municipais consideravam que ele seria o \”ministro de fato\” da pasta e quem resolvia muitas das questões burocráticas e logísticas do ministério.

Ao deferir parcialmente o Habeas Corpus (HC) 205009, o ministro observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, o investigado tem o direito de não se incriminar perante as CPIs, de forma semelhante ao que ocorre em relação aos depoimentos prestados aos órgãos de persecução estatal. “O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A CPI deverá permitir que Airton Soligo seja assistido por advogado ou advogada durante o depoimento e ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, “não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos garantidos na decisão.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte STF

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