Ex-bancário do PE que aderiu a plano de demissão voluntária não tem direito a verbas rescisórias


A adesão a programa de incentivo à demissão voluntária equivale a um pedido de demissão, por consequência, o trabalhador não tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que negou provimento a recurso ordinário de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação sustentou que sua dispensa se deu por interesse de a empresa reduzir o número de empregados idosos. Defendeu que o fato de ter optado pelo chamado “Plano de Apoio à Aposentadoria” não excluía seu direito à percepção dos valores rescisórios. Contudo, o juiz que analisou a questão em primeira instância expôs que diversas passagens do termo de adesão ao Plano explicitavam ser um caso de rescisão a pedido, e que, além disso, o reclamante havia sobrescrito pedido de desligamento.

A relatora do julgamento do recurso, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, acompanhou o entendimento do magistrado de primeiro grau, ressaltando que o fato de a Caixa Econômica ter oferecido incentivo à aposentadoria não exclui a iniciativa do trabalhador no rompimento do contrato, vez que esse optou livremente em aderir à oportunidade. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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