A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), concedeu liminar determinando que a Petrobras autorize o serviço de home care de forma integral para atender a um ex-empregado portador da doença de Alzheimer, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso. A curadora do ex-empregado solicitou essa assistência especial à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), órgão da Petrobras responsável por gerir a assistência à saúde dos seus empregados, mas obteve resposta verbal de que o paciente não se enquadraria nesse tipo de atendimento.

Para a juíza, a AMS “equipara-se aos planos de saúde para fins de cumprimento da Lei 9.656/98” e não pode “se eximir do cumprimento de procedimentos necessários à promoção da saúde dos seus dependentes”. A juíza reconheceu, ainda, que a necessidade do serviço de home care 24 horas por parte do ex-empregado foi atestado em relatório pelo médico que o assiste, “a quem cabe decidir pelo melhor tratamento para o paciente, devendo o plano de saúde assegurar a assistência respectiva”.

O serviço de home care de forma integral, determinada pela juíza, compreende enfermagem 24 horas por dia, sem prejuízo dos serviços já existentes, tais como visita médica, enfermagem, fisioterapia respiratória e motora, acompanhamento nutricional, fonoaudióloga, conforme recomendações médicas.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

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